quinta-feira , 21 novembro 2024
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Avanço dos casos de Covid-19 no DF, obriga Ibaneis Rocha a decretar estado calamidade no Distrito Federal

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Imagem: Mateus Bonomi

O crescimento dos casos de Covid-19 juntamente com o risco real de superlotação nas UTIs e enfermarias dos hospitais devido a pandemia do novo coronavirus, levaram o governador Ibaneis Rocha (MDB) a decretar no DF estado de calamidade pública, por tempo identerminado.
O decreto foi publicado terça-feira(09) no Diário Oficial do Distrito Federal e a taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva nos hospitais públicos do DF registra 95,4%. A publicação ocorre um dia após o Executivo determinar “toque de recolher” na capital.
Com o decreto de Calamidade Pública no DF, o Executivo fica desobrigado de cumprir metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo orientar recursos e investimentos para o combate à pandemia, além de requisitar recursos federais, como o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
O decreto considera ainda “o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”, para evitar a disseminação da doença na capital federal. O texto, entretanto, não detalha as ações que deverão ser adotadas.

Veja o decreto:
DECRETO Nº 41.882, DE 08 DE MARÇO DE 2021
Declara estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade premente de garantir o atendimento adequado e universal dos serviços de saúde à população do Distrito Federal infectada com o Novo Coronavírus (COVID-19), bem como o risco iminente de superlotação das UTIs e unidades hospitalares na fase aguda da pandemia disciplinada pelo Decreto n.º 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).
Art. 2º Este Decreto vigerá enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 no Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA

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