sexta-feira , 22 novembro 2024
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Barroso autoriza que detentas trans e travestis possam escolher entre presídio feminino ou masculino

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, decidiu que pessoas trans e travestis, que se identificam com o gênero feminino vão poder escolher cumprir pena em presídios femininos ou masculinos, porém em área reservada, que garanta a sua segurança. Antes da decisão, pessoas transexuais eram submetidas a cumprir pena somente em sistemas prisionais masculinos.
A decisão de Barroso atende a um pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT) que alegou ser necessário assegurar, na medida do possível, que pessoas detidas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.
Bruna Benevides, mulher trans, militar e secretária de articulação política da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) explica que, pessoas trans e travestis eram submetidas a “tratamentos degradantes e vexatórios devido a sua condição feminina em um ambiente masculino”.
Para a ativista, essas pessoas estavam expostas à exploração, violência sexual e estupro dentro dos presídios. Bruna vê a decisão do ministro Barroso, como uma “grande vitória” para pessoas trans que se encontram no sistema prisional. “Representa o reconhecimento do direito à autodeclaração de gênero da população de travestis e demais pessoas trans no sistema de justiça, abrindo uma importante discussão, que pode alcançar ainda a forma com que as pessoas trans são tratadas desde a delegacia e a audiência, até a entrada no sistema [prisional]”, analisa.
A ativista acredita no cumprimento da decisão e afirma que os movimentos sociais vão fazer a fiscalização. “Esperamos que rapidamente os órgãos de controle como Defensorias e Ministérios Públicos, assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam implementar ações de monitoramento e controle da efetiva aplicação da liminar, assim como o conselho penitenciário, o mecanismo de combate à tortura, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o próprio Ministério da Justiça”, afirma.

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