sábado , 14 junho 2025
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Suposto ganhador da Mega da Virada vai ao Procon-SP após perder prazo para ter a grana

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Um consumidor procurou, nesta quinta-feira (22), o Procon-SP afirmando ser o vencedor da Mega da Virada de 2020, cujo sorteio foi realizado em 31 de dezembro do ano passado. O órgão de defesa do consumidor afirmou que irá notificar a Caixa Econômica Federal para que a empresa confirme a identidade do apostador.

Segundo as regras do concurso, os vencedores têm até 90 dias após a realização do sorteio para retirar o prêmio ou perdem a bolada. Na última Mega da Virada, um dos sortudos, contemplado com R$ 162,6 milhões, não se apresentou dentro do prazo e perdeu a bolada.

O sortudo ou sortuda, que é da capital paulista e fez a aposta pela internet, entrou para a história como a pessoa que esqueceu o maior prêmio das loterias não retirado até hoje. O dinheiro vai para o Fies (Fundo de Financiamento do Ensino Superior). ​

No último concurso, houve dois ganhadores. Uma aposta de Aracaju (SE) e outra feita pela internet tinham direito, cada uma, R$ 162.625.108,22 por acertar as seis dezenas do concurso que teve o maior prêmio da história das Loterias, de R$ 325,2 milhões.

Para o Procon-SP, mesmo que a empresa afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado o valor dentro do prazo, é dever da instituição fazer o pagamento. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, o órgão de defesa do consumidor diz que há condições de fazer a identificação.

 “A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, em nota.

Em março, a Caixa já tinha sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Em resposta, informou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, CPF, etc.).

Em nota, a Caixa afirmou que, segundo a lei 13.756/2018, “cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias”.

O banco estatal disse ainda que, na internet, assim como nas apostas feitas em casas lotéricas, “a Caixa não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independentemente do canal de venda”. (fonte:agora.folha.uol.com.br)

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