O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento de fiança de R$ 100 mil ao deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) pelos sucessivos descumprimentos no uso da tornozeleira eletrônica , como descarregamento da bateria e rompimento do lacre. O depósito do valor deverá ser feito em 48 horas.
A decisão do ministro acolhe um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que na semana passada opinou ao Supremo a favor da volta do deputado federal Daniel Silveira para a prisão diante das violações do equipamento – colocado no parlamentar desde a sua ida para a prisão domiciliar, em 14 de março.
Como alternativa a medida de prisão mais rígida, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, sugeriu a imposição de multas para as falhas na tornozeleira, “para evitar a resistência injustificada à determinação judicial e a repetição dos incidentes já ocorridos”.
“No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação das medidas cautelares impostas em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de recrudescimento das medidas aplicadas”, afirmou Alexandre de Moraes no despacho dado nesta quinta-feira.
Segundo o ministro, a fiança está prevista no Código de Processo Penal como medida diversa da prisão para garantir o “comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial”.
Para estabelecer o valor de R$ 100 mil, o ministro levou em consideração a renda recebida como parlamentar, R$ 33.763,00, além das “circunstâncias indicativas de sua periculosidade”. Alexandre de Moraes ainda determinou a abertura de inquérito para apuração do crime de desobediência a decisão judicial e determinou que Silveira seja ouvido pela polícia.
Na manifestação encaminhada ao STF na última sexta-feira, o vice-PGR afirmou que há uma resistência injustificada de Silveira à determinação judicial e que o aparato usado pelo deputado não tem “sido eficiente à contenção eficaz dos impulsos do requerido que desafiam a lei penal e o sistema de Justiça”.
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