A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou, em decisão publicada nesta quinta-feira (8/7), um pedido de liminar para obrigar o governador Ibaneis Rocha (MDB) a apresentar um calendário de vacinação contra a Covid-19. Desta forma, Ibaneis não precisa agir como outros estados e municípios que divulgaram a previsão de imunização da população.
O juiz Jansen Fialho de Almeida escreveu que não há lei que determine expressamente que as unidades federativas devam apresentar previamente um calendário de vacinação. “Ademais, não há como estabelecer o calendário de vacinação se o Ministério da Saúde não informa com antecedência qual o tipo e a quantidade de vacinas que serão entregues, o que fere frontalmente o princípio da razoabilidade administrativa”, escreveu o juiz.
Os autores alegaram que o calendário e o plano de vacinação “constituem elemento essencial para o exercício de controle da população dos atos governamentais, na condução da gestão da pandemia”.
Em resposta à Justiça, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) disse que o controle e a distribuição das vacinas remetidas aos entes da Federação são feitos pelo governo federal, por intermédio do Ministério da Saúde. Por isso, não se viabiliza a apresentação do calendário com a garantia de que seja cumprido pelo Distrito Federal. “Tal medida, além de transcender a capacidade de governança distrital, geraria uma expectativa ainda maior na população que já sofre com os efeitos da pandemia da Covid-19”, disse a PGDF. (fonte:www.metropoles.com)
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