Uma funcionária do Hospital Infantil Municipal Márcia Braido, em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, foi demitida por se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) confirmou a decisão por justa causa na última segunda-feira (19).
A mulher, que trabalhava na unidade como uma auxiliar de limpeza, admitiu ao longo do processo que realmente não vai se imunizar. No documento do caso, a funcionária alegou que “não lhe foi dada a oportunidade de justificar sua recusa, tendo sido surpreendida com a rescisão de seu contrato por justo motivo”.
O hospital diz que a profissional foi orientada a se vacinar contra o novo coronavírus “já que o governo havia disponibilizado de forma emergencial a vacina para o grupo de funcionários que atuam em hospitais, e, portanto, exercem suas funções na chamada linha de frente ao combate contra o novo coronavírus”.
Ao longo do documento, a unidade ressaltou que foram feitas campanhas instruindo sobre a necessidade de vacinação.
Em maio, a Justiça do Trabalho de São Paulo já havia validado a dispensa por justa causa da auxiliar, em decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, pela juíza Isabela Flaitt.
Na última segunda-feira (19), o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) confirmou a decisão de primeira instância. Reconheceu, portanto, a demissão por justa causa da mulher. (fonte:noticias.r7.com)
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