De acordo com o MPF, ” inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”. Em uma petição de 17 páginas, o órgão argumenta que a decisão do STF que anulou as condenações também impossibilitou os passos que impediriam a prescrição do caso já que o ex-presidente já tem 76 anos. “Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, diz o documento. (Com informações da Carta Capital)
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