Nesta quarta-feira, 19, a Justiça italiana condenou em última instância (ou seja, sem direito a recursos) o jogador de futebol Robinho. Após quase seis anos de julgamento, a Corte de Cassação de Roma rejeitou recurso apresentado pelo jogador e por Ricardo Falco, amigo de Robinho, e o condenou a nove anos de prisão pelo crime “violência sexual em grupo”, ou estupro, contra uma mulher albanesa, em 2013.
Apesar da condenação ser em última instância, Robinho e Falco não poderão ser extraditados para a Itália, já que a Constituição de 1988 proíbe a extradição de brasileiros. Além disso, o tratado de cooperação judiciária em matéria penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, não prevê que uma condenação imposta pela justiça italiana seja aplicada em território brasileiro
Desse modo, Robinho e Falco somente correm o risco de serem presos se realizarem viagens ao exterior – não necessariamente à Itália. Para isso, o Estado italiano precisa emitir um pedido internacional de prisão que poderia ser cumprido, por exemplo, em qualquer país da União Europeia.
Os condenados foram fichados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual, quando força alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.
A mulher albanesa, vítima dos crimes sexuais, afirma que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os advogados de Robinho e Falco dizem que a relação foi consensual.(fonte:catracalivre.com.br)
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