sábado , 7 março 2026
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Filha de Olavo de Carvalho diz que pode doar herança do pai para campanha de Lula

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Um dos oito filhos do escritor Olavo de Carvalho ironizou comentários sobre a herança que o guru do bolsonarismo deixaria. Heloisa de Carvalho, a primogênita, disse que o pai deu rasteira em credores e nos irmãos, mas que se sobrar algo pode doar para campanha presidencial de Lula (PT).

“Herança? Que herança, ele deve milhões de indenizações. Não tem essa grana toda pra pagar, tudo que tinha correu e passou para o nome da minha irmão, dando rasteira nos credores e nos meus irmãos. Pelo amor olavettes, usem o miolo pelo menos uma vez na vida”, escreveu no Twitter.

Após receber mensagem de um seguidor de Olavo, que insinuou que Heloísa iria atrás do dinheiro do pai, ela voltou a falar sobre o assunto.

“Só pra você largar a mão de ser uma idiota, se sobrar algum (dinheiro), pq ele é cheio de dívida e calotes, vou sim e talvez doe pra campanha do Lula, com direito a sair na mídia e tudo, só pra vocês passarem raiva, sua idiota”, respondeu para a olavista.

Heloísa e Olavo sempre mantiveram uma relação conturbada. Em diversas entrevistas à imprensa, ela contou que o ideólogo a impediu de frequentar a escola e que, por isso, só aprendeu a ler na adolescência. Ainda segundo a advogada, Carvalho foi adepto da poligamia, apesar de defender a religião cristã.

Em janeiro 2020, Heloísa lançou Meu Pai, o Guru do Presidente, livro em que relata mais fatos polêmicos sobre Carvalho, como a passagem dele por um manicômio e suas experiências como líder de seitas – uma de astrologia, outra islâmica.

Após a morte do pai, Heloisa fez um comentário nas redes sociais. “Que Deus o perdoe de todas as maldades que cometeu”, disse no Twitter.

Dívidas e processos – Olavo de Carvalho já perdeu alguns processos judiciais por calúnia e difamação contra políticos e artistas. A maior indenização é para o cantor Caetano Veloso, no valor de R$ 2,9 milhões. Em 2017, Olavo chamou Caetano de pedófilo. O cantor entrou com processo contra o escritor, que foi condenado. Com a morte do escritor, segundo o art. 597 do Código de Processo Civil, o espólio (conjunto de bens) responde pelas dívidas do falecido. “Feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”, diz. Ou seja, com a morte do escritor, será iniciado um processo de inventário dos bens dele, e depois a partilha com os herdeiros. Após isso, Caetano pode pedir que a ação continue e receber a partir do valor dos bens do escritor. (fonte:www.correiobraziliense.com.br)

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