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Moraes nega recurso de Bolsonaro e reitera que presidente deve dar depoimento presencial à PF

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Moraes nega recurso de Bolsonaro e reitera que presidente deve dar  depoimento presencial à PF - News Rondonia Portal de Noticias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na tarde desta sexta-feira (28) o pedido do presidente Jair Bolsonaro para não depor presencialmente à Polícia Federal.

Moraes havia determinado nesta quinta (27) que Bolsonaro deveria prestar depoimento presencialmente nesta sexta, às 14h, em investigação que apura se o presidente vazou informações sigilosas em uma “live”.

No início da tarde desta sexta, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com o recurso no STF para que Bolsonaro não fosse obrigado a comparecer ao depoimento. Minutos depois, Moraes negou o pedido.

Por volta de 14h, hora marcada para o depoimento, quem compareceu à sede da Polícia Federal, em Brasília, foi o advogado-geral da União, Bruno Bianco. Nesse horário, Bolsonaro continuava no Palácio do Planalto.

Comportamento contraditório

Moraes apontou, na decisão desta sexta, que o recurso foi apresentado fora do prazo pela AGU. O prazo para recorrer da tomada do depoimento, apontou ele, se encerrou no dia 6 de dezembro.

Além disso, o ministro afirmou que, diferentemente do que diz o recurso, Bolsonaro “concordou expressamente com seu depoimento pessoal”. E concluiu que a mudança de posição configura “preclusão lógica”, que ocorre uma parte em um processo ou investigação adota comportamentos que se contradizem.

“Comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica”, afirmou Moraes na decisão.

“A alteração de posicionamento do investigado – que, expressamente assentiu em depor pessoalmente ‘em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’ – não afasta a preclusão já ocorrida”, escreveu.

No recurso, a AGU pediu a reconsideração da decisão de Moraes ou, caso não fosse aceito, que o recurso fosse submetido ao plenário do STF, a fim de que fosse reformada a decisão do ministro, “explicitando-se que ao agente político é garantida a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa”. (Com informações do G1)

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