sábado , 23 novembro 2024
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Imposto de Renda 2022: prazo menor, restituição via Pix e novas regras da declaração

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Está chegando o momento em que os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2022
. Nesta semana, a Receita Federal divulgou todas as regras para o IR deste ano, e entre as novidades está o prazo de entrega um pouco menor e a restituição paga através do PIX. Fora isso, pouca coisa mudou. Confira tudo sobre o IRPF 2022.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Prazo de entrega reduzido em 2022

Neste ano, o prazo começa no próximo dia 7 de março e segue até 29 de abril, ficando assim, mais curto que nos últimos anos, quando o prazo costumava se iniciar entre os dias 1º e 2 de março.

Em uma entrevista coletiva, a Receita disse que o programa gerador da declaração atrasou e que o responsável seria da operação padrão dos servidores do órgão. Por conta  deste acontecimento não foi possível iniciar o prazo de entrega no início do mês. Funcionários da Receita estão buscando aumento de salários.

Programa gerador do IRPF 2022

O programa do IRPF 2022 só será liberado para download no dia 7, e não mais antecipadamente como acontecia até então.

Restituição via PIX

Neste ano, os contribuintes que possuírem Imposto a restituir em sua declaração do IR, poderão receber o valor devido através do PIX, solução de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio.

A opção de restituição através de conta corrente que é informada na última etapa do preenchimento da declaração do IR, permanece válida. A declaração pode ser entregue entre os dias 7 de março e 29 de abril.

De acordo com a Receita, o uso do PIX para pagar as restituições será uma maneira de facilitar o processo, pois ele também agiliza a alteração de conta para o crédito dos valores. Utilizando esta forma de pagamento, o Fisco espera diminuir os casos que é preciso reagendar os depósitos em decorrência inválidas ou incorretas.

Para utilizar o PIX para receber a restituição, será preciso que o contribuinte tenha uma chave cadastrada com seu CPF. Não serão permitidas chaves que usam números aleatórios, email e telefone.

José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, explicou que o uso do PIX como forma de recebimento da restituição não muda em nada as regras de prioridade de recebimento determinadas. Seguem com prioridade os idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e profissionais do magistério.

A maior vantagem de utilizar o PIX é que não seria preciso utilizar informações como agência e conta.

  • Imposto a pagar

Os contribuintes também podem usar o PIX para pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), documento usando por quem imposto a pagar.

Quem preferir utilizar o débito automático das cotas do IR, precisa enviar o IRPF até o dia 10 de abril. O vencimento da primeira cota será no dia 29 de abril.

Multas

Os contribuintes que entregarem a declaração fora do prazo determinado deverão pagar uma multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

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