sexta-feira , 6 março 2026
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PF faz operação sobre supostos desvios na compra de respiradores pelo Nordeste

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A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (26) a operação Cianose, que investiga a contratação pelo Consórcio Nordeste de empresa para o fornecimento de 300 ventiladores pulmonares durante o pico inicial da pandemia de Covid-19 no Brasil. A entidade reúne os estados da região e possibilita a realização de compras públicas e a implementação integrada de políticas públicas conjuntamente.
Segundo a PF, o processo de aquisição que se seguiu contou com diversas irregularidades, como o pagamento antecipado de seu valor integral sem que houvesse no contrato qualquer garantia contra eventual inadimplência por parte da contratada. Ao fim, nenhum respirador foi entregue.
Em nota, o Consórcio Nordeste afirma que a compra emergencial foi feita em conformidade com a legislação específica da pandemia (13979/2020) e que a entidade foi “vítima de uma fraude de empresários que receberam o pagamento e não entregaram os aparelhos, fato que foi imediatamente denunciado pelo próprio Consórcio às autoridades policiais e ao judiciário, através de ação judicial que resultou na prisão desses empresários e no bloqueio de seus bens.”
Na operação Cianose foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em quatro diferentes unidades da federação (Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia), todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça. As buscas contaram com a participação de auditores da Controladoria Geral da União.
Os investigados podem responder pelos crimes de estelionato em detrimento de entidade pública , dispensa de licitação sem observância das formalidades legais e lavagem de dinheiro.
O relatório governista da CPI da Covid, apresentado em outubro de 2021, pedia a investigação do Consórcio Nordeste pela compra dos respiradores que não foram entregues, citando gastos de R$ 48 milhões na aquisição frustrada.
Na nota à imprensa, o Consórcio afirma que “segue aguardando a apuração desse crime, o julgamento e punição dos responsáveis e a devolução do dinheiro aos cofres dos respectivos estados.” (fonte:www.cnnbrasil.com.br)

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