O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem por unanimidade que é inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. Os ministros consideraram os princípios da isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança.
O caso que gerou o entendimento era um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma licença dada a um perito do próprio Instituto, que foi pai de gêmeos geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
No julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que, na ausência da mãe, a concessão da licença, nessa circunstância, concretiza o princípio constitucional da proteção integral à criança.
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