domingo , 24 novembro 2024
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Vedação à veiculação da publicidade institucional começa neste sábado (2)

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A partir deste sábado (2), os agentes públicos não poderão autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A vedação se aplica aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Também fica proibida a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

A ABERT alerta que as restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral devem ser respeitadas, para evitar as elevadas multas impostas aos radiodifusores no caso de descumprimento.

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