A partir desta quarta-feira, 20 de julho, serão assegurados o direito de resposta aos candidatos ou candidatas, partidos políticos e coligações. Muito presente em ano eleitoral o direito a resposta é um pilar importante do jornalismo e de resguardo à democracia. Vale ressaltar que uma eventual ofensa que dê causa à invocação do direito de resposta pode vir de qualquer cidadão, candidato ou não, político ou não, “comum” ou não.
O calendário eleitoral vai ganhando contornos no dia a dia da gente, à medida que as Eleições 2022 avançam rumos às urnas eletrônicas (sim, e-le-trô-ni-cas-!). Comunicadores têm grandes tarefas reservadas para com o resguardo à democracia. Uma delas reside num pilar importante ao jornalismo e às garantias individuais: o direito de resposta.
A partir desta quarta-feira, 20 de julho, é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos(as), ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, arts. 6º-A e 58, caput, Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput e § 8º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 31).
Falamos aqui sobre o papel do comunicador no resguardo desse direito, o de resposta àquele que se sente ofendido por alguma declaração ou opinião veiculada na imprensa. Mas não custa lembrar o óbvio: uma eventual ofensa que dê causa à invocação do direito de resposta pode vir de qualquer cidadão, candidato ou não, político ou não, “comum” ou não.
Nesse momento é importante que todos tenham bom senso e urbanidade ao se posicionar sobre o pleito que se avizinha. É natural os ânimos mais exaltados em várias rodas, ambientes, redes sociais, grupos, até mesmo famílias. Cabe a cada um ter uma conduta de retidão moral e respeito ao expressar opiniões, inclusive na discordância.
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