Foi sancionada com veto pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que estabelece pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. De acordo com a medida, ficou determinado que o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado será de R$ 4.750. Esse valor servirá como base para calcular o salário mínimo de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
O texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que os pisos passariam por atualizações a cada ano, levando em conta a inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No entanto, esse trecho foi vetado.
De acordo com a Secretaria-Geral da presidência, esse ponto era inconstitucional e contrário ao interesse público, pois a vinculação do reajuste à inflação poderia acarretar “dificuldades à política monetária”, já que estaria transmitindo “a inflação do período anterior para o período seguinte”. Além disso, o argumento é de que a medida “afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus servidores”.
Atualmente, cerca de 2,6 milhões de profissionais de enfermagem estão registrados no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Segundo o conselheiro Daniel Menezes, há uma disparidade salarial entre as diferentes regiões do país.
“O Brasil, por ser um país de proporções continentais, tem uma disparidade muito grande de remuneração. Inclusive nos estados, como [das regiões] Sul e Sudeste. Mesmo nesses estados, no município do interior, temos profissionais de enfermagem do nível médio ganhando próximo a um salário mínimo”, pontua.
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