A 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União condenou o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a restituir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões (valor atualizado) gastos com diárias e passagens de membros da finada “lava jato”.
Com isso, Dallagnol, pré-candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná, fica inelegível, segundo especialistas ouvidos pela ConJur. O mesmo vale para Janot, filiado ao mesmo partido, mas ele já havia ficado de fora da lista de candidatos à Câmara pelo Distrito Federal.
Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), explica que a situação pode ser revertida caso a decisão do TCU seja suspensa até a próxima segunda-feira (15/8), prazo limite para registros de candidatura.
O TCU julgou irregulares as contas de Dallagnol, Janot e Romão e considerou que eles praticaram atos “antieconômicos, ilegais e ilegítimos” que podem caracterizar atos de improbidade administrativa. Tais condutas devem ser examinadas em ação própria pelos órgãos competentes.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Apesar de o TCU não ter confirmado expressamente a ocorrência de improbidade, o advogado eleitoralista Thiago Fernandes Boverio explica que a jurisprudência é sólida no sentido de que, no registro de candidatura, a própria Justiça Eleitoral pode interpretar se a conduta configura ou não ato doloso de improbidade. Segundo ele, dificilmente a decisão será afastada no registro de candidatura. (fonte:www.conjur.com.br)
Deixe um comentário