A recente redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por meio do Decreto nº 11.158, diminuiu em 35% o tributo da maioria dos produtos fabricados no Brasil, à exceção de mercadorias com peso no faturamento na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida também estabelece a redução do imposto do setor automotivo em 24,75%, valor que antes estava em 18,5%.
Para Renan Pieri, economista e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), o decreto do governo federal pode impulsionar o bom momento da indústria nacional. “A redução de carga tributária, ainda mais significativa como essa, vai contribuir para um melhor momento da indústria, principalmente num contexto que [a indústria] já vem apresentando resultados de evolução. Por outro lado, se essa redução de arrecadação não vier seguida de medidas que reduzam o déficit público, que compensem a renúncia fiscal, isso pode gerar um quadro de deterioração das contas públicas”, pondera.
Segundo o governo federal, a alteração da carga tributária vai ao encontro dos esforços de reindustrialização do país. Para Luis Fernando Machado, doutor em Gestão Pública e em Ciência Jurídicas Sociais, a medida terá impacto no Produto Interno Bruto (PIB). “Deve-se notar reflexo positivo no PIB, com a redução do custo que visa ampliar a competitividade da indústria com menos impostos e aumento da produção. Pode haver um bom incremento para ocupação dos polos industriais do país”, conclui.
Newton Marques, economista e conselheiro suplente do Conselho Regional de Economia do DF, também acredita que a redução do IPI tornará a indústria nacional mais competitiva.
“Toda vez que tem redução de impostos federais no preço final, claro que passa a ser mais competitivo. Produtos importados de algum lugar acabavam competindo desfavoravelmente com os nacionais por conta do IPI”, explica
Luis Fernando Machado também prevê estímulos à economia como um todo. “Ao reduzir o IPI, dá um certo alívio ao consumidor final, pois os preços tendem a diminuir e tende a estabelecer uma cadeia de produção interessante. Com isso, há estímulo ao emprego e renda”, opina.
Segurança jurídica – Após a primeira redução do IPI em 25%, em fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto por entender que a redução da carga tributária nos moldes previstos, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduziria a vantagem competitiva do polo industrial. O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Partido Solidariedade.
“O novo decreto procurou resolver a insegurança jurídica envolvendo o STF. Com essa desoneração, reduz-se o IPI dos automóveis e ainda preserva a produção da Zona Franca de Manaus, cumprindo a decisão judicial”, explica Luis Fernando Machado, doutor em Gestão Pública e em Ciências Sociais Jurídicas.
Para escolher quais produtos da Zona Franca de Manaus ficariam de fora, o governo federal levou em conta os seguintes fatores: fabricação na ZFM com Processo Produtivo Básico (PPB) e classificação da relevância desses produtos no faturamento da ZFM, em relação ao restante do país.
Sobre o IPI – O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização, como beneficiamento, transformação ou restauração. O IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos. (Fonte: Brasil 61)l
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