A Polícia Federal pediu autorização ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para indiciar o presidente Jair Bolsonaro pela prática de crime ao disseminar notícias falsas sobre a Covid-19 e desestimular o uso de máscaras de proteção. Também solicitou permissão para tomar o depoimento de Bolsonaro sobre o assunto.
A investigação apura informações divulgadas por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo realizada em junho do ano passado, na qual ele citou uma relação inexistente entre a vacina da Covid-19 e o aumento do risco de desenvolver Aids. Para a PF, essa associação poderia ser classificada como uma contravenção penal de “provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente”. A contravenção é uma infração penal considerada de menor gravidade, punível de forma mais branda pela legislação.
Outro trecho, entretanto, foi considerado mais grave no relatório parcial da PF. Nele, o presidente citou uma informação falsa, de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe. A PF diz que o fato se enquadra no delito de “incitação ao crime”, previsto no Código Penal e que prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa.
Para a PF, Bolsonaro “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
“Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, diz a PF.
O relatório parcial apresentado pela PF cita que as informações falsas foram produzidas pelo ajudante-de-ordens do Palácio do Planalto, Mauro Barbosa Cid, e disseminadas de forma consciente pelo presidente da República.
Para a PF, Jair Bosonaro “de forma direta, voluntaria e consciente disseminou a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfrentamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época”.
Essa investigação foi aberta após um pedido da CPI da Covid. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um recurso contra a abertura do inquérito, mas Moraes negou esse recurso. O relatório parcial é assinado pela delegada Lorena Lima Nascimento, da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (Cinq).
O posicionamento da PF sobre os crimes atribuídos a Bolsonaro também é diferente das manifestações já adotadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR já apontou, em investigações arquivadas, que não usar máscara não caracterizaria crime. Foi esse um dos entendimentos adotados para arquivar parte das apurações feitas pela CPI.
A investigação detectou que as informações falsas foram produzidas pelo ajudante-de-ordens Mauro Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército.
No relatório, a PF informa a Moraes que o ajudante de ordem “praticamente defendeu a propagação de “falsas notícias”, ao pugnar pela inexistência de crime a ser apurado nos autos sob o argumento de que “… até o momento, não há tipificação de “fake news” no ordenamento jurídico brasileiro”.
Na avaliação dos investigadores, a defesa de Mauro Cid serve como “demonstração do descaso na produção das desinformações que serviram de base para realização da live presidencial do dia 21 de outubro”.
“Ocorre que não se tratou de uma mera opinião, conforme defendido por MAURO CID, mas sim de uma opinião de um Chefe de Estado, propagada com base em manipulação falsa de publicações existentes nas redes sociais, opinião essa, que por ter a convicção de que atingiria um número expressivo de expectadores, intencionalmente, potencialmente promoveu alarma”, disse a delegada.
Em julho, a PF havia pedido que Moraes determinasse ao YouTube que informasse o número de visualizações da live realizada por Bolsonaro no momento de sua transmissão, bem como até o momento da retirada de seu conteúdo das respectivas plataformas. Por isso, a delegada responsável disse “aguardar o ofício” por parte de Moraes para a continuidade das investigações.
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