A poucos dias das Eleições 2022, é preciso ficar atento às restrições impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Ministério Público Federal (MPF) sobre o que pode e o que não pode ser feito nos últimos dias que antecipam a eleição. Desde o dia 17, candidatos já não podem ser presos, a não ser em flagrante. No caso dos eleitores, a medida começou a valer nesta terça-feira, 27.
A Lei das Eleições impede a prisão de candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições. A regra vale também para mesários e fiscais de partido. Prisões só podem ser efetuadas em flagrante. No caso de eleitores, é proibida a prisão ou detenção cinco dias antes do dia da votação e até 48 horas depois da eleição. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida.
De acordo com o professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Luiz Felipe Araújo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe que a manifestação espontânea na internet de pessoas físicas em matéria político-eleitoral. “Ocorre, no entanto, o estabelecimento de limites para preservar a lisura e a normalidade do processo eleitoral. Por exemplo, não pode haver uso dessa liberdade para propagar notícias falsas ou conteúdos que possam ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, conforme estabelecido em Resolução do TSE”, diz.
Ainda de acordo com Luiz Felipe, essas sanções servem para garantir a imparcialidade e cumprimento da lei. “Mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral. Podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação, o que não pode fazer é boca de urna”, explica.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe que a manifestação espontânea na internet de pessoas físicas em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral
Havendo violação a alguma das normas eleitorais do Ministério Público Federal (MPF), existe previsão de algumas sanções, como multa, bem como a possibilidade de remoção do conteúdo da internet e mesmo sanções mais graves, a depender da infração.
Em caso de propagação de notícias falsas, algumas redes sociais oferecem opções para denunciar o conteúdo como informação falsa, o que pode resultar na remoção. Também é possível registrar a denúncia diretamente junto à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Alerta de Desinformação, neste link: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/sistema-de-alerta-desinformacao.
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