sábado , 23 novembro 2024
BrasilPolítica

Eleições 2022: eleitores não podem ser presos até a votação

28

A poucos dias das Eleições 2022, é preciso ficar atento às restrições impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Ministério Público Federal (MPF) sobre o que pode e o que não pode ser feito nos últimos dias que antecipam a eleição. Desde o dia 17, candidatos já não podem ser presos, a não ser em flagrante. No caso dos eleitores, a medida começou a valer nesta terça-feira, 27.

A Lei das Eleições impede a prisão de candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições. A regra vale também para mesários e fiscais de partido. Prisões só podem ser efetuadas em flagrante. No caso de eleitores, é proibida a prisão ou detenção cinco dias antes do dia da votação e até 48 horas depois da eleição. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida.

De acordo com o professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Luiz Felipe Araújo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe que a manifestação espontânea na internet de pessoas físicas em matéria político-eleitoral. “Ocorre, no entanto, o estabelecimento de limites para preservar a lisura e a normalidade do processo eleitoral. Por exemplo, não pode haver uso dessa liberdade para propagar notícias falsas ou conteúdos que possam ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, conforme estabelecido em Resolução do TSE”, diz.

Ainda de acordo com Luiz Felipe, essas sanções servem para garantir a imparcialidade e cumprimento da lei. “Mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral. Podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação, o que não pode fazer é boca de urna”, explica.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe que a manifestação espontânea na internet de pessoas físicas em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral

Havendo violação a alguma das normas eleitorais do Ministério Público Federal (MPF), existe previsão de algumas sanções, como multa, bem como a possibilidade de remoção do conteúdo da internet e mesmo sanções mais graves, a depender da infração.

Em caso de propagação de notícias falsas, algumas redes sociais oferecem opções para denunciar o conteúdo como informação falsa, o que pode resultar na remoção. Também é possível registrar a denúncia diretamente junto à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Alerta de Desinformação, neste link: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/sistema-de-alerta-desinformacao.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Brasil

Garimpo ilegal: PL que tramita no Senado pode combater atividade

O Senado Federal analisa no momento um projeto de lei (PL 3.776/2024)...

Brasil

Xi Jinping defende que Brasil e China caminhem juntos e aprofundem parceria estratégica

Em artigo para a imprensa brasileira, o presidente da China, Xi Jinping,...

Política

Enchentes no RS: senadores apresentam propostas para reconstrução do estado

A comissão temporária externa do Senado que acompanha as ações de enfrentamento às...

Política

Comissão aprova estratégia para diagnóstico de sinais de risco para autismo em pacientes do SUS

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara e depois segue...