A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defendeu que o aumento de 14,95% do piso salarial dos professores, concedido pelo Ministério da Educação, é inconstitucional, já que não indica a fonte de recursos do aumento.
De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o reajuste do piso do magistério não tem base na lei e coloca em risco a segurança jurídica. “O critério do reajuste do piso não tem eficácia legal na nossa visão. E persiste a insegurança jurídica devido ao vácuo legislativo na definição do novo critério de reajuste do piso dos professores”, disse.
O reajuste se baseia em critérios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A lei foi revogada com a regulamentação do Novo Fundeb, criado em 2020, e por isso, segundo o presidente da CNM, a portaria não deveria existir.
A Fundeb define que a lei do piso do magistério seja reajustado todo janeiro com o mesmo percentual do crescimento do valor anual mínimo investido por aluno dos anos iniciais do fundamental urbano. Ziulkoski aponta que o impacto somado dos aumentos de 2022 e 2023 é de R$ 50 bilhões.
Segundo Jorge Lucas, advogado especialista em direito empresarial e tributário, embora a nova Fundeb permita a possibilidade do reajuste, ela não prevê, como a lei anterior, critérios específicos para que sejam feitas essas atualizações.
“Portanto, se observarmos friamente a lei, de fato existe um vácuo legislativo. O MEC, quando editou essa portaria, ele se baseou meio que por analogia aos critérios já instituídos na lei que criou o Fundeb. Esse foi um tema enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Nº 4848, em que o Supremo entendeu que é não é ilegal e nem fere a a o princípio da separação dos poderes o Ministério da Educação promover por meio de portarias esse reajuste”, explica o advogado.
Para Jorge Lucas, o ideal seria inserir dispositivos claros na lei, que determinassem os critérios de reajuste do piso do magistério, que ocorre ano a ano. No entanto, enquanto isso não é feito, não existem prejuízos à segurança jurídica enquanto o MEC promove, mesmo que por meio de portarias, aumentos com base nos critérios da lei antiga, válida até poucos anos atrás.
Reajuste do piso do magistério
Na segunda-feira (16), o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), anunciou o reajuste de 14,95% para profissionais do magistério em 2023. Assim, o piso passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420. O aumento já tinha sido divulgado nos últimos dias do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (17).
Para a diretora do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), Luciana Custódio, o reajuste do piso nacional salarial para magistérios é a política pública mais assertiva do ponto de vista de valorização desta carreira. “Nós temos muito o que comemorar a manutenção da legitimidade dessa lei, que vem para corrigir a remuneração da categoria de professores e professoras no Brasil, que historicamente enfrentou um processo de desvalorização muito grande”, afirma.
Apesar da vitória, Luciana alerta para o desafio que é fazer com que os estados e municípios cumpram a lei do piso. “Porque há uma interpretação muito equivocada e falaciosa que é a de considerar o cumprimento da lei do piso pela remuneração. A lei do piso refere-se ao vencimento básico e não a remuneração. Agora o desafio enorme é acompanhar e pressionar para que todos os estados e municípios cumpram a lei do piso pelo vencimento básico”, declara.
De acordo com a CNM, é importante valorizar o magistério, mas não deve ser feito como neste reajuste. “Eu acho que piso tem que ser valorizado. Mas quando você compara com o crescimento da própria qualidade da educação e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), você não vê essa sincronia. E acaba se investindo muito nessa parte que não tem muita qualificação e não está melhorando a educação”, afirmou o presidente da Confederação.
Para a CNM, o ideal seria a correção do piso seguindo o acumulado de 2022 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que totalizou 5,93%.
Deixe um comentário