A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na última terça-feira (21), um projeto de lei complementar que tem o objetivo de simplificar o cumprimento e diminuir os custos das obrigações tributárias acessórias para os contribuintes. O PLP 178/2021 foi aprovado na forma do relatório do senador Alan Rick (União-AC) e, agora, vai para o Plenário.
O sistema tributário exige que as empresas não só recolham os impostos – consideradas obrigações principais –, como a emissão de notas fiscais e declarações, as chamadas obrigações tributárias acessórias. Por exemplo: um contribuinte que presta algum tipo de serviço deve pagar o ISS para o município, segundo a lei, mas também emitir a nota fiscal que gera aquela obrigação.
O problema é que, hoje, existem mais de mil formatos de nota fiscal de serviços e nove tipos diferentes de documentos eletrônicos, segundo o senador Alan Rick, o que dificulta que as empresas cumpram as obrigações tributárias acessórias.
Para o parlamentar, a aprovação do PLP “pavimenta o caminho para a reforma tributária”, simplifica a vida dos contribuintes e, também, da fiscalização. “É um avanço para o Brasil, reduz de maneira drástica a burocracia, simplifica o sistema, unifica a base de dados das fazendas federal, estaduais e municipais. Melhora muito a vida de quem empreende e de quem cobra os impostos.”
Mudanças
O projeto de lei institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Entre as mudanças está a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que vai valer para a venda de produtos e a prestação de serviços em todo o país.
Segundo Dylliard Alessi, advogado tributarista da Peccinin Advocacia, a ausência de padronização das notas fiscais prejudica os contribuintes que comercializam mercadorias ou prestam serviços em mais de um local. “Não existe uma integralização, uma forma de centralização dos modelos para informações tributárias. Isso complica muito para as empresas, especialmente para aquelas que operam em mais de uma unidade federativa.”
Por isso, a simplificação será mais do que positiva na avaliação do especialista. “Qualquer simplificação e a emissão de uma nota fiscal modelo para todo o Brasil certamente vai reduzir esses custos, porque as empresas e os seus contadores vão poder adotar uma forma só de fazer e isso vai fomentar com que cada vez mais se facilite essas operações.”
A Declaração Fiscal Digital (DFD) também é uma novidade trazida pelo texto. O documento vai reunir informações sobre os tributos federais, estaduais, distrital e municipais a partir da unificação das bases de dados da Fazenda da União e dos demais entes federados.
O advogado tributarista diz que, a depender da regulamentação após o projeto de lei, a DFD poderá unificar documentos, como as declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e de Débitos Tributários Federais (DCTF), entre outros.
“Todas essas obrigações acessórias são um imenso número de documentos que podem, num futuro, se condensar em apenas um documento, que vai reunir informações sobre todos os tributos: federal, estaduais, distrital e municipais. Isso é uma ideia muito inteligente, porque reduz a burocracia e, principalmente, os custos para as empresas, o que deixa os preços dos produtos e serviços mais competitivos. Facilita para as receitas fazer a fiscalização.”
Com isso, espera-se que o tempo que as empresas brasileiras gastam para cumprir essas obrigações acessórias seja diminuído, assim como os custos. O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Por aqui, os contribuintes gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar impostos, de acordo com relatório do Banco Mundial.
As alterações serão conduzidas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, o CNSOA, que será criado até 90 dias depois do PLP ser aprovado – caso seja. O comitê vai contar com 24 membros e, ao contrário do que previa a primeira versão do texto, terá a participação do setor produtivo.
Serão seis representantes da Secretaria Especial da Receita Federal, seis dos estados e do Distrito Federal, seis dos municípios e seis da sociedade civil. (Fonte: Brasil 61)
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