Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), visa alterar a Lei n° 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, que regulamenta a reserva de porcentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e define os critérios de sua admissão. A proposta, protocolada na Casa sob o nº 324/23, tem como objetivo incluir a surdez unilateral como deficiência auditiva, garantindo direito à reserva de vagas em concursos públicos.
A justificativa do projeto ressalta que, embora a Constituição Federal estabeleça que os estados têm competência para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência, a surdez unilateral ainda não é considerada deficiência em alguns estados. A proposta cita leis estaduais na Paraíba e projetos de lei em outros estados, como o Rio de Janeiro, que qualificam a surdez unilateral como deficiência, assim como a visão monocular já é considerada deficiência visual em Goiás desde 2011.
O autor do projeto argumenta que a perda auditiva, independentemente de ser bilateral ou unilateral, implica prejuízos na audição que reduzem a inteligibilidade da mensagem falada, afetando a interpretação e a aprendizagem. O projeto pretende evitar que candidatos com surdez unilateral precisem recorrer ao Judiciário para garantir o direito à reserva de vagas em concursos públicos.
A proposta busca adequar a legislação estadual às decisões judiciais já proferidas, que asseguram a reserva de vagas destinadas a portadores de deficiência auditiva unilateral, entendendo a deficiência como uma situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez.
O projeto de lei aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Issy Quinan (MDB). (Agência Assembleia de Notícias)
Deixe um comentário