sexta-feira , 6 março 2026
Política

Em Goiás lei que valoriza empresas e entidades com ações favoráveis a vítimas de violência doméstica é sancionada

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Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.921 (originalmente projeto de lei nº 8244/21), de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que institui, em Goiás, o Selo Acolher.

Conforme o texto, o selo deve ser outorgado a empresas privadas, entidades governamentais e entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

Para que o certificado seja concedido, as empresas e entidades devem cumprir uma série de requisitos, entre eles os de desenvolver cursos de qualificação profissional voltados à inclusão e ao desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e ofertar cursos de capacitação ou de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual. O certificado de que trata essa lei será entregue anualmente, em sessão solene a ser realizada, preferencialmente, no mês de agosto.

Entre os requisitos para outorga do Selo Acolher está a divulgação interna e externa de ações formativas sobre temas voltados aos direitos da mulher, especialmente sobre a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a celebração de parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas que tenham como objeto a defesa dos direitos da mulher. A lei ainda prevê que o uso indevido, a falsificação ou adulteração do Selo Acolher sujeitará o infrator à multa de R$ 10.000,00, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.

Na justificativa da matéria, Eduardo Prado argumenta que a violência doméstica é um problema que atinge indiscriminadamente mulheres em todo o país, não distingue nível social, econômico, religioso ou cultural. “Para minorar essa questão são necessárias a criação e a implementação de políticas públicas integradas e efetivas, principalmente com foco em ações preventivas”, explica. (Agência Assembleia de Notícias)

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