O Executivo rejeitou totalmente a propositura que sugeriu a obrigatoriedade da presença de psicólogos escolares nas redes públicas de ensino fundamental e médio do estado de Goiás. Tramitando sob o nº 911/23, o veto recai em autógrafo de lei dos ex-deputados Diego Sorgatto e Cláudio Meirelles.
Segundo o texto aprovado pela Alego, o psicólogo escolar, devidamente habilitado, teria a função de atuar junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe técnica, com vistas à melhoria do desenvolvimento humano dos alunos, das relações professor-aluno e aumento da qualidade e eficiência do processo educacional. A justificativa para a medida é que atualmente as escolas registram elevados índices de violência, sendo necessário adotar ações preventivas que envolvam toda a estrutura educacional.
A matéria foi vetada integralmente tendo como argumento a falta de constitucionalidade, legalidade e conveniência. Conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), dispor sobre a prestação de serviço de psicologia em escolas públicas interfere na organização administrativa e em atribuições exclusivas do Poder Executivo. A PGE ainda ressaltou que a iniciativa, se fosse implementada, acarretaria a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem que houvesse a estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigido legalmente.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ratificou a posição da PGE quanto à criação de despesa obrigatória contínua sem a previsão de impacto orçamentário e financeiro. No mesmo sentido, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) afirmou que a implementação da política pretendida demandaria a contratação de servidores e, por consequência, o aumento de pessoal, contudo não há especificação das especialidades e do respectivo quantitativo de profissionais. Ressaltou-se, ainda, que a estimativa de gastos para o corrente exercício no Executivo estadual já foi definida com as projeções dos acréscimos considerados obrigatórios.
Por fim, o Conselho Estadual de Educação destacou que, apesar de entender a importância e a necessidade urgente de profissionais de psicologia na rede pública de educação, o autógrafo de lei precisaria definir claramente as funções a serem desempenhadas por eles no ambiente escolar.
O veto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será distribuído para análise e relatoria de um dos membros do colegiado. (Fonte: Agência Assembleia de Notícias)
Deixe um comentário