sábado , 23 novembro 2024
BrasilEconomia

Aplicações financeiras entram no IR e é importante saber como

29

O prazo para a declaração do Imposto de Renda deste ano terminou em maio, mas, com a periodicidade anual da declaração e com as mudanças relacionadas a investimentos no mercado, o contador José Carlos Rodrigues orienta sobre o imposto nas aplicações financeiras. Crescendo a tendência de investimentos, desde day trade a aposentadoria privada, a necessidade de se informar sobre a taxação também se inclina.

De acordo com José Carlos, é importante se atentar ao entrar em uma aplicação. “Algo que, a princípio parece ser um bom negócio, poderá se transformar numa frustração diante dos tributos. As diversas aplicações oferecidas pelo mercado financeiro em geral, quando tributadas, já o são na fonte. O que isso quer dizer? A própria instituição financeira já deduz o imposto do rendimento obtido. Isso geralmente ocorre no momento do resgate e o investidor nem percebe, pois só analisa o resultado líquido.”

“Em geral, o tributo só incide sobre o valor dos ganhos obtidos naquele investimento e o próprio banco retém e recolhe para a Receita Federal. O investidor nem precisa fazer nada sobre isso, a não ser informar os rendimentos e valores aplicados na declaração anual do imposto de renda”, lembra.

Há porém, segundo o contador, exceções. “O cuidado especial deve ser sobre duas aplicações. Uma, que na realidade não é bem uma aplicação, trata-se de um investimento para rendas na aposentadoria, conhecida como previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A tributação, neste caso, é calculada sobre o valor total resgatado, o principal mais o rendimento. A própria instituição financeira já faz a retenção e o investidor ainda deverá oferecer a tributação na declaração anual e deduzir o imposto retido. Aqui, chamo atenção para o fato de que o imposto incidirá não somente sobre a renda, mas sim sobre o montante aplicado.”

“A outra, que requer muito mais cuidado por parte do investidor, é o investimento na bolsa de valores, conhecido como renda variável. Neste caso, o investidor deverá controlar mensalmente cada compra e venda desses ativos, como ações, a fim de apurar se houve o ganho ou perda. Havendo ganho, ele próprio deverá calcular e recolher o DARF até o último dia do mês seguinte ao daquela venda, cuja alíquota é de 15% sobre o ganho. Se houver perda numa determinada ação, esta poderá ser compensada com os ganhos apurados em outras, no próprio mês ou em meses futuros. Diante disso tudo a importância de ter um bom controle.”

José Carlos lembra que há um limite de valor para isenção na maioria das situações e é sempre importante guardar notas de compra e venda. “Importante ressaltar que pode ser um bom planejamento tributário, nas alienações desses títulos em montante mensal de até R$ 20 mil ficará isento do Imposto de Renda, exceto para day trade. A dica de ouro é: se for operar em bolsa de valores, busque orientação com o corretor, gerente do banco ou seu contador. Havendo ganho e imposto a pagar, este deverá ser recolhido a cada mês e não no momento da entrega do imposto de renda”, diz o contador, lembrando que há multas caso o imposto não seja pago no prazo.

CIRCUNSTÂNCIAS

José Carlos explica que a poupança tem regra própria. “Os rendimentos da poupança são isentos do imposto de renda, mas o montante aplicado deve estar na declaração do Imposto de Renda, na ficha de bens.”

“Bom ressaltar que, além da poupança, há outros investimentos com isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos, como Fundos Imobiliários (FII), Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito do Imobiliário (LCA) e Debentures Incentivadas”, explica.

Já no caso do day trade, que se popularizou nos últimos anos, cada dia exige organização. “Day trade, feito em bolsa de valores com aplicação e resgate no mesmo dia, não tem isenção para pequenas operações de até R$ 20 mil. O imposto devido é de 20% sobre o ganho daquele dia. Poderá haver compensação de prejuízos apurados com perdas de dias anteriores. Lembrando que os prejuízos com day trade só podem ser compensados com operações de day trade”, comenta.

O contador também reitera que é importante fazer aplicações com instituições de confiança e analisar as necessidades e objetivos com o que se propõe.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Brasil

Garimpo ilegal: PL que tramita no Senado pode combater atividade

O Senado Federal analisa no momento um projeto de lei (PL 3.776/2024)...

Economia

Reforma Tributária: como fica o planejamento das empresas para 2025

A expectativa das empresas é grande, assim como as mudanças previstas pela...

Brasil

Xi Jinping defende que Brasil e China caminhem juntos e aprofundem parceria estratégica

Em artigo para a imprensa brasileira, o presidente da China, Xi Jinping,...

EconomiaSP

Vendas do varejo paulista devem registrar crescimento de R$ 1,48 bilhão no mês do Dia das Crianças

Valor, que representa expansão de 3,3% em comparação ao mesmo período de...