sexta-feira , 22 novembro 2024
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Texto atual da Reforma Tributária oferece riscos à economia do País

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Projeto que irá à votação na Câmara aumentará a carga de impostos dos serviços, setor responsável por 70% do PIB brasileiro

O texto que pretende avançar em direção à Reforma Tributária nos próximos dias, na Câmara dos Deputados é uma grave ameaça ao setor mais importante do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e responsável por dois terços dos empregos da economia do País: os serviços — uma vez que, se aprovado, o projeto vai representar aumento significativo da carga tributária para empresas de todos os segmentos e portes dentro do setor.

O documento — apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) na Câmara depois de meses de discussão entre parlamentares e representantes da sociedade civil e de setores da economia — prevê resolver esse dilema adotando alíquotas diferenciadas em dois novos impostos para segmentos específicos dos serviços, como educação, saúde e transporte público. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a medida não é suficiente, já que aplicável apenas para algumas atividades, e as empresas do setor, de uma forma geral, têm na folha de pagamentos a sua principal despesa — e ela não dá direito a créditos dentro do regime tributário.

Pior do que isso, a proposta de criar dois impostos sobre o consumo (o IVA dual) é repleta de incertezas. Uma delas, por exemplo, é sobre a alíquota definitiva adotada para o novo tributo subnacional previsto no texto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria os atuais ICMS e ISS. A Federação vê esse ponto com preocupação, já que as atuais alíquotas dos dois tributos são de 18% para o ICMS e de 5% para o ISS, e cálculos simples já apontaram, justamente, para o aumento da carga tributária sobre setores relevantes da economia.

Esse é o ponto mais importante do texto que está prestes a ser votado no Congresso: caso aprovado, penalizará gravemente a economia brasileira, na  medida em que significará fechamento de vagas, queda no faturamento e projeções mais tímidas de crescimento, especialmente do setor de serviços. Mas não é só isso: apesar de a proposta manter o tratamento favorecido aos negócios optantes do regime Simples Nacional, formados por micro e pequenas empresas, representa um retrocesso por limitar as transferências de créditos dos negócios com MEs ou EPPs. O texto estipula que apenas o montante cobrado dentro do regime único pode ser transferido como crédito. No sistema atual, essas empresas podem transferir créditos integrais de PIS e Cofins, e não apenas o valor devido no Simples Nacional.

Para não perder competividade e continuar transferindo crédito integral, a ME ou a EPP teria que recolher os novos tributos como uma empresa grande. Para a FecomercioSP, trata-se de um problema, porque, além de terem que pagar mais impostos, ainda precisarão arcar com os custos de obrigações acessórias que não fazem parte do orçamento atual delas. É uma regra que vai na contramão do tratamento favorecido para esse tipo de negócio, vital para a economia brasileira. A Entidade defende que a lei deve mudar no mesmo sentido dos produtores rurais Pessoas Físicas (PFs), que podem conceder crédito presumido.

O período de transição entre o regime atual e o novo também deve ser ajustado. No texto, a previsão é de um intervalo de oito anos. A FecomercioSP já havia considerado o período ventilado anteriormente, de seis anos, demasiado longo. Dessa forma, a sugestão é que essa nova previsão seja diminuída, porque, do contrário, o contribuinte ainda experimentará um aumento da complexidade tributária — que já é profunda no cotidiano das pessoas e das empresas. Nesse tempo, porém, o texto deve estender os incentivos constantes do sistema atual para o novo e manter os concedidos por prazo determinado.

Há, contudo, elementos positivos no texto que irá à votação. O crédito do IBS ser decorrente do valor cobrado (destacado na nota fiscal), e não como previsto originalmente — que dependia de comprovação do efetivo pagamento —, é um pleito da Federação que consta no substitutivo. O aprimoramento da não cumulatividade plena também foi levado em conta no texto.

A FecomercioSP e os sindicatos filiados, como é sabido, sempre foram favoráveis à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro, que há anos penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios nacional. Para eles, a Reforma Tributária ideal passa por três pilares:

1. Redução (ou ao menos constância) da carga tributária setorial, uma vez que a carga nacional já é elevadíssima;

2. Simplificação do sistema tributário, mediante a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e nota fiscal unificados, além da eliminação de obrigações acessórias em duplicidade — ocasionando a consequente redução do elevado custo de conformidade fiscal — e da extinção das multas abusivas e desproporcionais;

3. Segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já adotadas e consagradas, cujas definições e cujos limites levaram anos para serem consolidados pela jurisprudência.

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