Está publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.803 (originalmente projeto de lei nº 6534/21), de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL) e ex-deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos).
A matéria determina que as despesas de assistência veterinária decorrentes de crimes de maus-tratos a animais corram às custas daqueles que praticarem tais atos. Em suas justificativas, Prado frisa que a Constituição Federal, no artigo 225, declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
“As agressões contra os animais são práticas ainda arraigadas em parte da população brasileira. Por esta razão, a legislação ambiental vem sendo aperfeiçoada durante o decorrer dos anos com o intuito de se trazer uma melhor proteção jurídica aos animais. Verifica-se que a proteção e a defesa dos animais são pautas importantes e os abusos contra sua integridade devem ser veementemente combatidos”, assinala o parlamentar. (Agência Assembleia de Notícias)
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