sexta-feira , 22 novembro 2024
EconomiaPolítica

Reforma tributária prevê regimes diferenciados para diversos setores e finalidades

21

Para alguns setores ou finalidades específicos, a PEC da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou aproveitamento de créditos.

Segundo o texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), essas diferenciações deverão constar da mesma lei complementar que vai definir vários aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Qualquer mudança para menos nessas alíquotas deverá provocar o aumento da carga em setores não contemplados de forma a reequilibrar a arrecadação dos entes federativos.

Assim, a lei complementar definirá quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% e isenção do imposto seletivo quando incidentes sobre:

– serviços de educação;

– serviços de saúde;

– dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

– serviços públicos de transporte coletivo de passageiros  rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; e

– insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e

– bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética

Poderá haver isenção para algumas das modalidades de transporte público coletivo e redução de 100% para certos medicamentos, produtos para a saúde menstrual, dispositivos médicos ou para pessoas com deficiência, produtos hortícolas, frutas e ovos.

Exclusivamente para a CBS, a PEC permite a redução em 100% da alíquota incidente sobre serviços de educação de ensino superior vinculados ao [[g Programa Universidade para Todos (Prouni)]] e sobre serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Neste último, entretanto, a redução total valeria somente até 28 de fevereiro de 2027.

Além disso, a lei definirá quando será aplicada isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Produtor rural
O texto permite ainda ao produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), optar por não ser contribuinte do IBS e da CBS.

Igual opção poderá ser feita pelos chamados produtores integrados, que recebem insumos e materiais de grandes empresas para produzir – de maneira vinculada e exclusiva – matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.

Mesmo não pagando os tributos, o cálculo deles terá de ser feito para permitir aos contribuintes compradores dos produtos fornecidos por esse público aproveitarem os créditos gerados.

O Executivo federal e o Conselho Federativo do IBS poderão revisar anualmente o valor desses créditos, sem a necessidade de uma lei para isso.

Bens e transportes
Igual mecanismo servirá para o aproveitamento de créditos por parte de contribuintes contratantes de serviços de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos tributos e por compradores de material reciclável ou de logística reversa oferecidos por pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular.

O crédito poderá ser concedido ainda a contribuintes revendedores de bens móveis usados (como automóveis, por exemplo) quando comprados de pessoa física não contribuinte. Nesse caso, a revenda será tributada, o crédito terá de ser vinculado ao respectivo bem e não será permitido ressarcimento.

Micro e pequenas empresas
A PEC 45/19 mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.

Embora o optante pelo Simples Nacional não possa aproveitar créditos gerados pelo pagamento unificado previsto no Simples, os adquirentes de bens e serviços fornecidos por micro ou pequena empresa poderão fazê-lo, exceto se o optante recolher em separado o IBS e a CBS.

Combustíveis e compras públicas
O texto também remete à lei complementar que criar o IBS a definição de outros regimes específicos de tributação. Um deles é para os combustíveis e lubrificantes, com incidência por uma única vez usando-se alíquotas uniformes em todo o território nacional.

Essas alíquotas poderão ser específicas por unidade de medida (metro cúbico, por exemplox.) e diferenciadas por produto. No caso dos biocombustíveis, o regime fiscal favorecido não precisará mais ser para os destinados ao consumo final.

Já o crédito não poderá ser aproveitado pelo comprador do produto se ele for destinado à distribuição, comercialização ou revenda.

No caso das compras públicas, a lei complementar fixará regras, podendo prever hipóteses de não incidência do IBS e também da CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores.

Outra possibilidade é a destinação integral da arrecadação do IBS e da CBS referente à compra por meio da redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação da alíquota do ente contratante em igual montante.

As regras valerão para a administração direta, autarquias e fundações públicas.

Sociedades cooperativas
Quanto às sociedades cooperativas, a fim de assegurar sua competitividade, a lei complementar definirá hipóteses em que o IBS não incidirá nas operações realizadas entre a cooperativa e os cooperados e entre cooperativas, bem como quando os créditos serão transferidos entre eles. Nesse caso, o regime específico será optativo.

Planos de saúde
A lei deverá prever ainda regimes específicos para planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias) com alterações de alíquotas, mudanças nas regras de creditamento e na base de cálculo ou mesmo situações em que o imposto será calculado com base na receita ou faturamento em alíquota uniforme no Brasil.

Essas hipóteses valerão ainda para serviços financeiros e operações com imóveis, definidos pela PEC da seguinte forma:

  1. serviços financeiros:

– operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização e securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários e outras que impliquem captação, intermediação, gestão ou administração de recursos; e

– outros serviços prestados por entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, por exemplo.

  1. operações com bens imóveis:

– construção e incorporação imobiliária;

– parcelamento do solo e alienação de bem imóvel;

– locação e arrendamento de bem imóvel; e

– administração e intermediação de bem imóvel.

Para os serviços financeiros, os tributos poderão incidir apenas sobre taxas e tarifas, mas não sobre empréstimos.

Hotelaria
Ribeiro incluiu ainda a possibilidade de regime específico para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Economia

Reforma Tributária: como fica o planejamento das empresas para 2025

A expectativa das empresas é grande, assim como as mudanças previstas pela...

Política

Enchentes no RS: senadores apresentam propostas para reconstrução do estado

A comissão temporária externa do Senado que acompanha as ações de enfrentamento às...

Política

Comissão aprova estratégia para diagnóstico de sinais de risco para autismo em pacientes do SUS

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara e depois segue...

Política

Reforma tributária segue em discussão no Congresso

Entre um turno e outro das eleições municipais, as votações importantes no Congresso...