O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (25), que governos estaduais e municipais estão proibidos de realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua, bem como o recolhimento forçado de seus pertences. Na decisão, o ministro do STF ainda estabeleceu o prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano de ação sobre o tema.
Foi determinado, ainda, que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, será submetida a referendo do Plenário.
A medida foi tomada em resposta a um pedido feito pelos partidos Rede e PSOL, juntamente com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que buscavam a adoção de providências para atender à população em situação de rua de forma mais humana e digna.
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