O Congresso Nacional derrubou parte do veto da lei 14.514/2022, que trata sobre a exploração de minérios nucleares e regulamenta as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM). O veto rejeitado estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica apliquem obrigatoriamente 0,5% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e 0,5% em programas de eficiência energética.
O texto é uma mudança no caput I do artigo 1º da lei 9.991/2000, que — até a última alteração — determinava que o prazo para esses percentuais de investimento terminasse em 31 de dezembro de 2022.
O professor titular do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Brasília (UnB) José Alexander Araújo explica que a mudança “não traz impacto financeiro presente para os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação”.
“O que acontece é que a lei 9.991 previa que, em 2023, o percentual de 0,5% de investimento em P&D [pesquisa e desenvolvimento] seria aumentado para 0,75% e o percentual de investimento em eficiência energética cairia de 0,5% para 0,25%. Então, o prejuízo é no sentido de que esperava-se nesse ano um aumento percentual nos investimentos de P&D e inovação tecnológica e uma redução nos investimentos de eficiência energética.”
Portanto, após a derrubada do veto, a norma estabelece que, a partir de 2026, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante mínimo 0,75% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% em programas de eficiência energética, somando 1% da receita líquida — conforme determina a lei 9.991/2000.
O deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG) destaca a importância desse investimento em pesquisa e desenvolvimento no setor energético.
“Hoje o mundo vive o desafio de produzir alimentos, riquezas e ao mesmo tempo preservar o meio ambiente. Então, as companhias energéticas utilizam os recursos naturais, que é um bem de toda a população, especialmente do nosso país. Por isso é fundamental esse recurso ser aplicado na utilização e especialmente no uso racional e na eficiência energética e em todos os setores da economia do nosso país.”
Lei que determina competência da Agência Nacional de Mineração é sancionada com vetos
Fiscalização de empresas que atuam com minérios nucleares depende de fortalecimento da ANM
Outros vetos
A lei 14.514, sancionada no final do ano passado, determina — entre outros pontos — que a Agência Nacional de Mineração (ANM) fique responsável pela regularização, normatização, autorização, controle e fiscalização das atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no país. No entanto, alguns vetos no texto impedem que a agência desempenhe as novas funções, além das que ela já executa. A ANM tem passado por constantes cortes orçamentários que enfraquecem sua atuação plena.
Entre os principais vetos que prejudicam a ANM estão:
A criação de 95 cargos adicionais na estrutura agência (que contaria com 349 no total);
A reformulação do Fundo Nacional de Mineração, para utilizá-lo como fundo de gestão da ANM, a fim de financiar o aparelhamento e operacionalização das atividades, prover e financiar estudos e projetos, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral, incluindo segurança de barragens, fechamento de mina, desenvolvimento de mineração sustentável e fomento à pesquisa, à lavra de minérios nucleares e à segurança nuclear.
O alinhamento da remuneração dos servidores da ANM com as demais agências reguladoras, considerando a equivalência das atribuições entre esse tipo de autarquia no país.
O deputado federal Zé Silva, presidente da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável, defende a derrubada desses vetos para fortalecimento da estrutura da agência. Segundo ele, sem uma ANM forte, não há perspectivas de retomada da indústria no Brasil, de transição energética ou de reduzir a dependência do nosso agronegócio da importação de fertilizantes e outras matérias-primas.
“Com a ANM forte, nós estaremos garantindo a segurança jurídica para os empreendedores, a fiscalização adequada, o aumento do conhecimento geológico e, especialmente, a segurança ao meio ambiente, à vida humana e à vida animal de que a mineração será mais sustentável possível. Por isso é importante [ter] a agência estruturada, com profissionais valorizados, bem remunerados e qualificados; a modernização da tecnologia da informação para garantir celeridade nos processos de novos empreendimentos minerários; otimizar a fiscalização e a utilização da CFEM [Compensação Financeira pela Exploração Mineral]; e, principalmente, garantir a reindustrialização do Brasil.”
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