A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que permite aos estabelecimentos comerciais tornarem disponível aos clientes cópia em meio eletrônico ou digital do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A proposta será enviada ao Senado. De autoria do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP), o Projeto de Lei 4043/19 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Segundo o texto da relatora, o comércio e também os prestadores de serviços deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, meio de consulta ao código e a cartazes, placas informativas e demais informações exigidas em legislação específica, em formato físico, eletrônico ou digital, facultada a utilização de QR Code.
Para a relatora, “a medida é salutar também sob o ponto de vista da sustentabilidade, com a redução do consumo de papel e diminuição do desperdício, em alinhamento com os valores contemporâneos”.
A nova regra não dispensa, entretanto, o cumprimento de determinações impostas pela legislação vigente relativas a:
condições de oferta e formas de afixação de preços de bens e serviços ao consumidor;
avisos, alertas, sinalizações ou informações em matéria de segurança, de circulação, de trânsito e transporte no interior dos estabelecimentos e em seu entorno;
de natureza nutricional, sanitária, relacionados à saúde, à acessibilidade da pessoa com deficiência ou que sejam direcionados à criança, ao adolescente ou à pessoa idosa.
Outras informações sobre produtos e serviços poderão ser prestadas em meio digital ou eletrônico, desde que integralmente acessível ao consumidor. Já o modo de acesso à informação deve estar sinalizado na forma da regulamentação, vedada a imposição de quaisquer condicionantes ou a exigência de cadastro prévio.
Com as mudanças, o texto revoga a Lei 12.291/10, que exige a manutenção de cópia impressa do CDC. A multa pelo descumprimento dessas obrigações continua a ser de até R$ 1.064,10.
Destruição de documentos
Ainda quanto ao tema de direitos do consumidor, Adriana Ventura incorporou ao texto permissão para a destruição de documentos e contratos decorrentes de relação de consumo após cinco anos da data de encerramento da relação de consumo ou perda do objeto do contrato.
Alienação fiduciária
Ao aceitar emenda de Plenário, a relatora incluiu dispositivo no Decreto-Lei 911/69 para permitir a possibilidade de devedores de prestações vinculadas a contratos de alienação fiduciária serem notificados de atraso no pagamento por meio de mensagem eletrônica em vez de apenas por carta registrada com aviso de recebimento, como está previsto atualmente. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deixe um comentário