O prazo para negociação de débitos federais inscritos na dívida ativa, estipulado pelo Edital PGDAU nº 03/2023, vai até 29 de setembro. São passíveis de inclusão os valores consolidados que sejam iguais ou inferiores a R$50 milhões, independentemente de ter sido objeto de outra negociação rescindida, estar em fase de execução ou com a suspensão de exigibilidade com discussões administrativas em andamento.
“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) introduziu uma série de propostas de negociações de débitos com condições atrativas. Nesse contexto, é importante que as empresas procurem uma avaliação jurídica-técnica, dada a complexidade dos inúmeros cenários possíveis. Assim será mais fácil identificar os melhores benefícios”, diz Aline Augusta de Menezes, advogada tributarista do escritório Marcos Martins Advogados.
Os descontos variam de acordo com a capacidade de pagamento, podendo chegar a até 100% do valor de juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total das inscrições em dívida ativa.
A negociação para os débitos de natureza tributária neste edital admite uma entrada de 6% do valor consolidado a ser pago em até seis prestações mensais e consecutivas, com o saldo dividido em até 114 prestações mensais.
Para débitos de natureza previdenciária, no entanto, o prazo permanece limitado a 60 parcelas mensais e sucessivas, em atendimento ao disposto no art. 195 da Constituição Federal.
Para transações que envolvam pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, bem como instituições de ensino e alguns tipos específicos de sociedades, as possibilidades são ainda melhores, com descontos que podem chegar a 100% dos juros, da multa e dos encargos legais limitados a 70% sobre o valor das inscrições, além de parcelamento em até 145 vezes, sendo também uma entrada de 6% do valor consolidado mas dividido em 12 prestações mensais e o saldo a ser dividido em até 133 prestações mensais e sucessivas.
Para os débitos considerados de difícil recuperação — aqueles com mais de 15 anos sem garantia, com suspensão de exigibilidade, com exigibilidade suspensa há mais de dez anos, com titulares sendo devedores falidos, em liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial, bem como empresas com CNPJ baixados —, os descontos permanecem no mesmo patamar, mas a entrada de 6% pode ser quitada em 12 meses.
O edital ainda propõe um grande diferencial para transação de pequeno valor (até 60 salários mínimos) de MEI, pessoas naturais, ME ou EPP que estejam inscritos há mais de um ano. Nesse caso, os débitos poderão ser negociados com descontos de até 50%, independentemente de sua capacidade de pagamento e com uma entrada de 5% do valor consolidado, a ser pagos em 5 prestações mensais e sucessivas.
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