O Programa Combustível do Futuro (PL 4516/2023) deve trazer um aumento gradual da utilização do biodiesel. Este é um dos pontos que deve ser acrescentado pelo relator, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ao projeto original. Em entrevista ao portal Brasil61.com, o parlamentar afirma que o objetivo é elevar ao patamar de 20% a mistura do biodiesel ao diesel fóssil, com possibilidade de ampliação. Hoje, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética é de 14%.
O biodiesel é um combustível renovável e biodegradável produzido a partir de fontes naturais, como gordura animal ou vegetal, soja e milho. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a utilização do biodiesel pode reduzir em 70% a emissão de gases de efeito estufa. Este é apenas um dos pontos que traz a proposição, segundo o parlamentar.
“O combustível do futuro é bem abrangente. Vou mencionar alguns pontos do projeto. O etanol é tratado no projeto e consolidado a elevação da mistura do etanol de 27% para 30% na gasolina. Vamos deixar uma brecha aberta para que isso possa evoluir ainda mais. Temos uma definição sobre o processo de captura de carbono. Tem a questão do combustível de aviação, que nós vamos reforçar no nosso parecer. Tem um outro item importante que é o conceito de ciclo de vida para os combustíveis, qual conceito você utiliza para análise”, elenca.
O deputado também vai acrescentar ao texto elaborado pelo Executivo a definição de conceitos e referências para a produção de biometano no país. Jardim enxerga ‘um grande potencial’ neste combustível, produzido a partir da decomposição de matéria orgânica, como resíduos agrícolas e de alimentos. Conforme informações do governo federal, “o produto reduz as emissões de gases de efeito estufa, incentiva o tratamento de resíduos, melhorando assim a atratividade econômica dos projetos, diminui a dependência externa de combustíveis fósseis e interioriza o gás natural em regiões não atingidas por gasodutos”.
Tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o relatório da matéria, indica Arnaldo Jardim, deve ser apresentado nas primeiras semanas de fevereiro. A proposta é considerada prioritária para o governo e para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Combustível do futuro
Na visão da advogada da área ambiental Luísa Dresch, o Programa Combustível do Futuro pretende valorizar o potencial de oferta de fontes energéticas renováveis e de baixo carbono no Brasil. Ela explica que o texto traz iniciativas para promover a mobilidade sustentável nas cidades.
“Grande parte das emissões de gases de efeito estufa é relacionada ao transporte — que é ainda, no mundo inteiro, muito utilizada e movida a combustível. Nesse sentido, o projeto de lei trata de diversos pontos que convergem justamente para a descarbonização da matriz energética de transportes no país, para a industrialização e também para o incremento da eficiência energética dos veículos. E essa é, de fato, uma realidade que mira novas áreas tanto de exploração como de tecnologia”, afirma.
O ponto citado pela especialista consta no projeto por meio da integração com outras iniciativas já existentes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), o Programa Rota 2030, o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular) e o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET). Da mesma forma, incentiva práticas tecnológicas que ampliem o uso de combustíveis sustentáveis.
Outro trecho do PL 4516/23 institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que obriga os operadores aéreos a reduzir gradualmente as emissões de dióxido de carbono entre 2027 e 2037. Cria também o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), na tentativa de contribuir com a transição energética e incorporar a utilização de diesel verde no país.
Se aprovado, o projeto formula o marco legal para captura e estocagem geológica de carbono previsto, nome dado ao processo de injeção de dióxido de carbono em reservatórios geológicos. Há um dispositivo ainda que altera os limites máximo para 30% e mínimo para 22% do teor de mistura de etanol anidro à gasolina. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, “a medida é relevante, pois o etanol contribui para a redução do preço da gasolina ao consumidor.”
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