O Projeto de Lei 102/24 torna obrigatório o sepultamento de perdas fetais e bebês natimortos, independentemente da idade gestacional do feto.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, será admitida a cremação do feto, sendo vedado dar a ele destinação não condizente com a “dignidade humana”, conforme defende o autor do texto, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES).
Hoje, a Lei 6015/73 estabelece que nenhum sepultamento seja feito sem certidão oficial de óbito e uma portaria do Ministério da Saúde (116/09) traz as regras para isso. A norma determina que nos óbitos fetais, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a declaração de óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas, e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.
Omissão da lei
Messias Donato considera a regra “confusa e sujeita a diferentes interpretações”. “A lei é omissa quanto ao destino a ser dado às perdas fetais, principalmente as precoces e intermediárias, havendo apenas recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de perdas fetais”.
Segundo o parlamentar, muitas vezes esses fetos são entregues à coleta hospitalar, recebendo um tratamento “equivalente a lixo”, o que, na visão dele, “é inadmissível e eticamente condenável”. Para Donato, o sepultamento digno demonstra respeito à vida e à perda sofrida pelos pais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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