sexta-feira , 22 novembro 2024
Justiça

Dia Mundial Contra a Cibercensura: abusos à liberdade de expressão podem ser punidos criminalmente

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Especialistas alertam que internet não é terra sem lei; ofensas e ameaças podem acarretar indenizações e penas de prisão

Comemorada neste 12 de março, o Dia Mundial Contra a Cibercensura nasceu como uma forma de conscientizar os cidadãos sobre as censuras praticadas por empresas e agências governamentais. A celebração foi idealizada pela ONG “Repórteres sem Fronteiras” e nos lembra da importância de se manter o ambiente digital como um espaço aberto e democrático para a troca de informações e a exposição de ideias.

A questão é de suma importância e merece cada vez mais atenção de governos e entidades da sociedade civil, especialmente em um momento em que, enquanto a internet se firma como uma ferramenta imprescindível para o diálogo e o aprendizado, inúmeros de seus usuários continuam a testar diariamente os limites da liberdade de expressão. Ameaças, ofensas, incitação ao suicídio e exposição de imagens de pessoas sem o devido consentimento são apenas alguns dos crimes praticados cotidianamente em fóruns e redes sociais.

“É preciso que as pessoas entendam que a internet não é terra sem lei”, diz o advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. O especialista alerta que, por mais que as publicações nas redes sociais pareçam alheias ao mundo fora das telas, elas geram consequências reais e também estão passíveis de sanções penais.

Em julho do ano passado um homem foi condenado pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de multa por ter feito publicações racistas e homotransfóbicas no Twitter. Em setembro do mesmo ano, a atriz e apresentadora Antonia Fontenelle foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada um dos irmãos Felipe Neto e Luccas Neto, ambos youtubers. Isso porque em 15 de junho de 2020, em seu perfil no Instagram, ela associou os irmãos à prática de pedofilia ao compartilhar um vídeo editado, com trechos descontextualizados e inversão na ordem das falas.

Já em fevereiro deste ano, um homem de 61 anos foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a indenizar a namorada em R$ 25 mil após divulgar fotos íntimas dela em uma rede social. No mesmo mês, o empresário Luciano Hang foi condenado a excluir postagens e pagar indenização a um fotógrafo por ter feito publicações consideradas injuriosas pela Justiça. Esses casos recentes se somam a inúmeros outros que demonstram que os crimes cometidos nos ambientes digitais têm sido tratados com rigor pela Justiça brasileira.

“São diversos os delitos passíveis de punição no mundo da internet”, afirma Gabriel. “Dentre os mais relevantes podemos destacar a injúria racial (pena de 2 a 5 anos), difamação (pena de 3 meses a 1 ano), divulgação de fotos íntimas sem permissão (pena de 6 meses a 2 anos), pornografia infantil (pena de 1 a 4 anos) e plágio (pena 3 meses a 1 ano)”, comenta.

O advogado ressalta que o Código Penal ficou mais abrangente com o advento da Lei de Cibercrimes (12.737/2012) e a tendência é que, à medida que novos casos forem acontecendo dentro do ambiente virtual, a lei se adapte e passe a punir as condutas capazes de ofender outras pessoas. “Importante frisar que as polícias Civil e Federal possuem um aparato avançado e tecnológico para realizar buscas sobre pessoas que cometem crimes virtuais”, destaca.

No meio desse cenário, desponta a já antiga discussão, que parece não ter prazo para acabar: “Qual é o limite da liberdade de expressão?”.

“A liberdade de expressão é um direito fundamental de qualquer cidadão que está garantido pela Constituição Federal. Entretanto, há limites que precisam ser respeitados”, pontua a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, também do escritório Celso Cândido de Souza “Ofender, xingar, mentir, difamar, caluniar, injuriar ultrapassam e muito o bom senso, a moral, a legalidade e a ética”, complementa.

A advogada ressalta que a expansão das redes sociais traz inúmeros desafios e questões no que diz respeito à cibercensura. Entre elas, o uso do anonimato, imprescindível em contextos de perseguição e cerceamento da liberdade de expressão, mas que também acaba servindo de pretextos para abusos.

“O anonimato é uma forma de preservação e proteção do indivíduo que em determinados assuntos visa manifestar sobre opiniões contrárias. Entretanto, se torna um ponto negativo para punir pessoas que se escondem atrás das telas somente para propagar ofensas e fake news”, comenta Ana Luiza.

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