quinta-feira , 21 novembro 2024
Eleições

Eleições municipais 2024 já têm calendário divulgado pelo TSE

79

A disputa pelos cargos a prefeito, vice-prefeito e vereador será apenas no dia 6 de outubro, mas o calendário eleitoral com todas as informações referentes ao pleito já está valendo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que estabelece os prazos para que partidos políticos, federações, candidatos e  eleitores acompanhem as principais datas relacionadas às eleições 2024. 

O processo envolve etapas que vão desde a desfiliação e a filiação partidária até a justificativa eleitoral por ausência no 2º turno. Mas não é só isso. Também existem etapas como a validação do teste das urnas, as convenções partidárias e o registro dos candidatos, que acontece até agosto. 

O advogado Alexandre Rollo diz que todos devem ficar atentos às datas. Rollo ressalta alguns pontos:

“É importante o candidato ficar atento ao prazo de filiação partidária, que são seis meses antes do pleito, como também da fixação do seu domicílio eleitoral na circunscrição. Em relação ao eleitor, ele também tem prazo, por exemplo, de alistamento para ele poder votar, se ele for um eleitor novo”, salienta.

O advogado também alerta para a transferência do domicílio eleitoral. “Muitas vezes, a pessoa muda de endereço, vai morar em outra cidade, mas não muda o domicílio eleitoral”, orienta.

Campanha eleitoral

Para os candidatos que tentam fazer campanha antecipada, promover divulgação sem a permissão do TSE, Alexandre Rollo alerta:

“Uma pena de multa será aplicada para quem praticar ato de campanha eleitoral antes do dia 16 de agosto, que é o dia que começa efetivamente, oficialmente, a propaganda eleitoral. Mas para que aconteça essa propaganda eleitoral antecipada, diz a lei que precisa haver um pedido explícito de voto. O que não pode é o pedido explícito de voto”, destaca.

Segundo o especialista, os candidatos e eleitores precisam se preocupar com as datas. “Cada prazo tem a sua consequência se não for respeitado. Prazo de desincompatibilização eleitoral também é um prazo que se a pessoa perder, não pode ser candidata, porque se torna inelegível e deixa de poder então ser candidata”, pontua. Fonte: Brasil61

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

EleiçõesSP

Quaest em SP: Nunes soma 24%, Boulos 23% e Marçal 21%

O levantamento aponta um empate técnico na liderança da disputa pela prefeitura...

Eleições

Tiros, mortes, socos, cadeiradas: violência marca eleições municipais de 2024

Não é só no noticiário policial, nos debates políticos e nas redes...

Eleições

Eleições 2024: mulheres representam só 15% dos candidatos à prefeitura

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que apenas 2.330 candidatas mulheres...

Eleições

Eleições: TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto

O período de propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto...