Um apartamento do ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca avaliado em R$ 1,3 milhão foi leiloado por R$ 672 mil, quase metade do valor estimado pelo mercado. Detalhe, o arrematante pagou apenas R$ 200 mil de entrada e pagará o restante em 29 parcelas sem juros. O processo do imóvel, que fica localizado no bairro da Mooca, em São Paulo, está em curso desde 2004. O bem foi a leilão para quitar dívidas de condomínio que estavam em R$ 2,4 milhões em janeiro de 2020, valor muito maior do que o alcançado no arremate. O especialista em leilão de imóveis, Pedro Gomide, explica o trâmite e alerta que a situação requer cuidados.
“A dívida condominial tem caráter propter, que significa, numa compra e venda comum, que esta é transmitida ao adquirente juntamente com a aquisição da propriedade imóvel. No caso de leilões, esta dívida pode ou não acompanhar o imóvel, a depender da disposição que estiver no edital e do entendimento do tribunal em questão. Nesta arrematação, o próprio condomínio isentou o arrematante do saldo devedor previamente. Por isso, o arrematante tem que saber analisar a situação para não assumir uma dívida inesperada.”
Cenários em que um imóvel corre o risco de ir a leilão:
O leilão de imóveis acontece para o pagamento forçado de dívidas. O motivo central que pode levar o bem à venda é o não cumprimento de obrigações da parte do devedor. Além de atrasos com o financiamento, fatores como dívidas trabalhistas, falta de pagamento de pensão alimentícia, conduta criminosa e hipoteca ou garantia de dívida também podem levar o proprietário a perda do imóvel. “Os casos trabalhistas acontecem, por exemplo, quando o empregado tem seus direitos negados pelos patrões. Ele pode recorrer na justiça e, caso o empregador não tenha o valor em dinheiro, o imóvel pode ser penhorado para a quitação”, explica Gomide, que também é um dos sócios e educadores da Smart Leilões, escola digital que já ensinou mais de 4 mil brasileiros a fazerem bons negócios em leilões de imóveis.
Oportunidades para recorrer a decisão:
Quando o imóvel é consolidado em nome do banco ou penhorado pela justiça, ainda existem alternativas para o devedor recorrer. Ao tomar ciência, o primeiro passo é consultar um advogado que poderá analisar o caso e identificar qualquer irregularidade no processo. “O banco deve notificar o credor a partir do terceiro mês seguido de parcelas atrasadas. A não comunicação deste atraso antes da consolidação, assim como a não comunicação das datas do leilão posteriormente são razões para nulidade ou suspensão do leilão”, explica o especialista em leilões. Além disso, o banco precisa cumprir com alguns prazos pré-estabelecidos entre a notificação e a consolidação do imóvel para venda.
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