A criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um novo título de renda fixa, foi sugerida pelo Poder Executivo e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal PL 6.235/2023. A nova modalidade de aplicação financeira é voltada para a captação de recursos com vistas ao investimento em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas.
A previsão é de que a LCD tenha isenção de imposto para investidores nos moldes das já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI),oferecidas por bancos e corretoras.
O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), não acatou nenhuma das dez emendas sugeridas à proposta. O parlamentar argumentou que conversou com os autores das emendas e destacou a necessidade de aprovação mais rápida do texto – cuja tramitação foi em regime de urgência. Em reunião na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Omar Aziz defendeu o papel do projeto no desenvolvimento econômico do país, no fomento à inovação e na geração de empregos.
“A LCD é essencial para viabilização de projetos de infraestrutura, indústria, inovação, micro, pequenas e médias empresas, impacto socioambiental, entre outras iniciativas que promovem o acesso ao desenvolvimento sustentável. Nós temos a LCI e nós temos a LCA. Essa LCD vai pegar uma base maior de aporte de recursos para gerar emprego, oportunidade e trabalho”, disse
O advogado do b/luz Advogados, Matheus Facio, com atuação em Fintech, Mercado Financeiro e de Capitais, de São Paulo (SP) destaca o papel da LCD para garantir o fluxo financeiro das pequenas empresas no país.
“Com a LCD, esses bancos de desenvolvimento vão conseguir ter uma linha de crédito específica para os pequenos produtores, com condições diferenciadas, já que o título foi feito exclusivamente para eles, então não entra no bolo dos demais recursos captados pelo banco. E eles são beneficiados porque, normalmente, pequenas e médias empresas têm o crédito mais dificultado. Cobra-se juros mais altos, especialmente nessas atividades de inovação que têm um risco maior e com esse recurso carimbado no BNDES e com taxas fixas também, nesse caso é a Selic, a gente tem um recurso mais barato e um fluxo financeiro garantido para esses agentes econômicos”, diz.
O projeto seguiu para sanção presidencial.
Entenda a LCD
Pelo texto, apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, também operam no país o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) – este, fundado pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
O economista Gilberto Braga destaca que, por contar com a isenção tributária, a LCD tende a ser atrativa para os investidores do mercado financeiro.
“Tende a ser uma fonte de captação mais barata através do BNDES, porque o investidor faz a conta de quanto ele vai receber no final, ou seja, se ele tivesse que pagar imposto de renda, se tivesse tributação no resgate, ele exigiria uma taxa de juros mais elevada para apostar nesse tipo de ativo financeiro. Como ele vai ter isenção tributária, a taxa de remuneração cobrada pelo emissor, o BNDES, pode ser menor”, ressalta Braga.
O especialista explica que, por se tratar de um banco estatal, a tendência é que o BNDES repasse o custo de captação menor para o custo do financiamento que será promovido com os ativos. Braga avalia que a LCD será benéfica para diversos agentes, seja o investidor, a indústria ou os pequenos empresários. Além disso, salienta a segurança de investimentos propiciada pelo BNDES.
“Na ponta final, o tomador do recurso, seja o pequeno empresário, seja a indústria brasileira, tenderá a ser beneficiado por uma taxa de juros menor e por um fundo que terá recursos para o financiamento das atividades do banco. Então, do ponto de vista estratégico, o BNDES, por ser um banco estatal, é um banco que tem total segurança, sendo o risco muito baixo e semelhante aos títulos do Tesouro Direto para o investidor do mercado financeiro”, afirma Braga.
O projeto prevê limite de R$ 10 bilhões por ano em LCDs para cada instituição financeira. Porém, o limite poderá ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a instituição emissora.
A isenção do imposto de renda sobre os rendimentos e o eventual ganho de capital obtido com a alienação não abrange os residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado – esse grupo será tributado em 15% – apenas as pessoas físicas residentes no Brasil.
Na última quarta-feira (26), o BNDES divulgou nota assinada pelo presidente Aloizio Mercadante celebrando a aprovação do PL 6.235/2023 no Senado.
“Importante destacar que a utilização desse instrumento de captação será acompanhada de avaliações de impacto, que terão o compromisso de mensurar, de maneira transparente, o quanto a transferência de recursos da sociedade, sob a forma de isenção tributária, geraria em termos de benefícios sociais”, menciona a nota assinada por Mercadante.
Deixe um comentário