O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que cria novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Agora, a matéria segue para promulgação em uma sessão solene do Congresso Nacional, em data ainda a ser definida.
A proposta foi aprovada com 57 votos a favor e 5 contra no primeiro turno e, no segundo turno, recebeu 57 votos a favor e 3 contra.
A PEC 26/2022 modifica o artigo 96 da Constituição e aplica-se aos tribunais de Justiça dos estados com pelo menos 170 desembargadores em efetivo exercício, como é o caso dos tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro. As eleições para os órgãos diretivos serão realizadas entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e com voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, com possibilidade de uma recondução sucessiva.
A proposta, originada na Câmara dos Deputados, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em novembro de 2023, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Debates
Durante a discussão, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a PEC, chamando-a de “casuísmo” e alegando que poderia abrir precedentes para reeleições no Supremo Tribunal Federal (STF). Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) discordou, argumentando que a proposta “não obriga ninguém a se reeleger”. A PEC também foi defendida pelos senadores Weverton e Romário (PL-RJ).
Tramitação
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição deve ser votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e precisa do apoio de três quintos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos). Se aprovada, a emenda é promulgada pelo Congresso em sessão solene, sem necessidade de sanção presidencial.
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