A Agência Nacional de Mineração (ANM) autorizou a distribuição de R$ 119.470.395,57 entre 436 municípios não produtores de minérios, mas que são afetados pela presença de ferrovias, portos e dutovias. O valor é referente aos recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) feitos entre maio e julho de 2024.
Do total, 86,81% (quase R$ 104 milhões) serão repassados para cidades cortadas por ferrovias; 12,77% (cerca de R$ 15 milhões) para municípios que possuem portos; e 0,42% (aproximadamente R$ 500 mil) para cidades que possuem dutovias. Entre as substâncias minerais, o ferro é responsável por 91,3% da distribuição de recursos para os municípios afetados, com mais de R$ 109 milhões.
Nesta distribuição, São Luís (MA) vai receber a maior parcela da CFEM, com R$ 7,1 milhões; seguido por Açailândia (MA), com R$ 6,2 milhões; e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 5,8 milhões.
O valor distribuído ainda poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios.
Critérios de distribuição
De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
- 15% para os municípios não produtores de minérios, mas são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
Segundo a ANM, a distribuição da CFEM somente deve acontecer após a divulgação da lista final dos beneficiários.
O doutor em Geotécnica e professor da Universidade Católica de Brasília, Rideci Farias, detalha o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido.”
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