quinta-feira , 21 novembro 2024
Justiça

Previdência social também contempla as pessoas com deficiência física

29

Especialista explica sobre os direitos dos PcDs junto ao INSS e como é possível solicitá-los

De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, considerando aqueles com idade igual ou superior a dois anos. Esse número representa 8,9% da população do país. Por isso, datas como o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, em 11 de outubro, são tão necessárias e importantes.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados, lembra que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede alguns benefícios para esse público. “As pessoas com deficiência possuem direitos previdenciários ou direitos assistenciais. Os previdenciários é caso trabalhem ou contribuam com a previdência. Elas vão poder, por exemplo, aposentar mais cedo, pedir um auxílio por incapacidade temporária ou permanente, caso a deficiência progrida, de tal forma que a incapacite para o trabalho. No caso assistencial, ela pode pedir um benefício de prestação continuada, conhecido como BPC Loas”.

O especialista explica como se dá a aposentadoria. “Para se aposentar, a pessoa precisa comprovar que tem deficiência de grau leve, moderado ou grave. O tempo de contribuição é 35 anos para o homem e 30 para a mulher. A pessoa com deficiência, seja homem ou mulher, vai ter uma redução nesses anos de acordo com o grau de deficiência. Se for um benefício por incapacidade, ela vai ter que provar, por meio de laudo, que a deficiência dela progrediu ou aumentou a tal ponto de impedir ela de trabalhar”.

A solicitação do benefício ou aposentadoria pode ser feita até de forma virtual. “Todos os benefícios são solicitados através do INSS, seja pelo telefone 135, seja pelo aplicativo Meu INSS, seja pelo portal meu.inss.gov.br. A pessoa tem que juntar documentação médica, a documentação que comprova que ela contribui ou trabalha e esperar um despacho do INSS, onde ele vai agendar a perícia médica e talvez até mesmo a perícia social, no caso do BPC Loas. Se for negado, a pessoa pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou levar a ação para o Poder Judiciário”, salienta o advogado.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Justiça

Previdência social também contempla as pessoas com deficiência

Especialista explica sobre os direitos dos PcDs junto ao INSS e como...

Justiça

Inventário, partilha e divórcio envolvendo menores agora podem ser feitos no cartório 

Recente alteração da resolução 35/2007, por parte do CNJ, autoriza que esses...

Justiça

TRF-1 considera que CNH digital é válida como documento de identificação pessoal em etapa de concurso

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve...

Justiça

ANPD aplica penalidade à META por uso de dados pessoais para treinar IA Generativa

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) notificou em 26 de junho...