Os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecer gratuitamente mochilas térmicas para os entregadores. As mochilas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas, com logomarcas dos aplicativos e numeradas para rastreamento. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial. A norma entrará em vigor em até 90 dias, exigindo que as empresas mantenham um cadastro atualizado dos equipamentos entregues.
As mochilas deverão ter isolamento térmico e vedação adequada, e as plataformas de delivery deverão substituí-las em caso de desgaste ou necessidade comprovada. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso e pagar multa de R$ 5 mil por cada mochila fornecida incorretamente. Segundo Tassiano Alves, diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Rio de Janeiro, a medida é positiva, pois os entregadores hoje arcam com custos de cerca de R$ 170 por mochila, equivalente a dois dias de trabalho.
Alves mencionou que um entregador usa, em média, duas mochilas por ano, dependendo do peso dos pedidos e da qualidade do material. Ele expressa desconfiança sobre a efetividade da lei, citando que algumas plataformas já fornecem mochilas de forma irregular. Outra forma de obter o material é através de eventos da marca, mas nem todos os entregadores são informados sobre esses eventos. Alves também destacou a necessidade de formalização e profissionalização da categoria, além de mais pontos de apoio para os trabalhadores.