O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou por unanimidade a legalidade da Portaria Conjunta nº 01/2025, elaborada pelas secretarias de Segurança Pública (SSP-DF) e de Governo (Segov-DF), que limita o funcionamento de distribuidoras de bebidas entre 6h e 0h em todo o DF. A decisão veio após um mandado de segurança impetrado por um estabelecimento que questionava a validade da medida, mas o colegiado concluiu que ela possui fundamentos técnicos, estatísticos e criminais, com amparo legal no interesse público. A portaria entrou em vigor em 31 de março de 2025, visando conter a escalada de violência nas proximidades desses locais, especialmente durante a madrugada.
De acordo com o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, a regulamentação foi pensada para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida da população. Já o secretário de Governo, José Humberto Pires, destacou que a medida já demonstra resultados positivos, garantindo mais segurança para estabelecimentos e cidadãos. Nos primeiros 90 dias de vigência, o Governo do Distrito Federal (GDF) registrou uma redução de 23% nos homicídios, caindo de 64 para 49 entre o primeiro e o segundo trimestre de 2025. Em junho de 2025, foram apenas nove homicídios, o menor número da série histórica para um mês no DF.
Além disso, os crimes durante a madrugada em distribuidoras caíram 66% após a limitação dos horários. No entanto, quatro homicídios foram registrados entre 0h e 6h em estabelecimentos que operavam fora do permitido, casos que estão sob investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), com os proprietários intimados a prestar esclarecimentos.