O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou um placar inicial de 3 a 0 contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Em sessão plenária virtual, o ministro Cristiano Zanin juntou-se aos votos do relator Gilmar Mendes e de Flavio Dino, todos pela inconstitucionalidade da restrição. A votação, iniciada nesta terça-feira, permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59, com sete ministros ainda por votar. Esse julgamento retoma o debate dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional em 2023.
O marco temporal estabelece que os indígenas só têm direito a terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou em disputa judicial na época. Apesar da decisão anterior do STF, o Congresso validou a tese na Lei 14.701/2023, que foi parcialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, os parlamentares derrubaram o veto, restabelecendo a regra.
Em resposta, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei, enquanto entidades indígenas e legendas governistas recorreram para contestar a constitucionalidade. Paralelamente, o Senado aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir o marco temporal na Carta Magna.