A Comissão de Constituição e Justiça distribuiu para relatoria do deputado Veter Martins (Patriota), o projeto n. 802/23, de autoria do Governo, que veta parcialmente projeto do deputado Lincoln Tejota (UB), aprovado na Alego com o n. 104/23. A propositura institui a política estadual de fornecimento gratuito, nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos fitofármacos e fitoterapicos prescritos à base da planta inteira ou isolada, que contenham em sua composição fitocanabinoides, como Canabidiol (CBD), Canabigerol (CBG) e Tetrahidrocanabinol (THC).
O chefe do Executivo estadual tomou a decisão a partir de parecer da a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a constitucionalidade e a legalidade da proposta. De acordo com a PGE, as disposições constantes dos artigos 22, 52 e 72 do autógrafo de lei interferem no campo de autonomia constitucional do Governador do Estado.
“Dessa forma, ao estabelecer os meios pelos quais a política pública deverá ser implementada e que ela será da responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES), há inequívoca interferência na organização do Poder Executivo. Ocorre, portanto, inconstitucionalidade formal por vicio de iniciativa (art. 72) e inconstitucionalidade material (arts. 22 e 52), uma vez que a matéria tratada é de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo”, afirma o governador no ofício enviado à presidência da Alego.
De acordo ainda com o texto, essa ingerência do Poder Legislativo na competência do Executivo também ofende o princípio constitucional da separação dos Poderes, previsto na Constituição Federal. “A PGE enfatizou que a disciplina de como se dará a incorporação e a dispensação de medicamentos e tecnologias no SUS possui caráter eminentemente técnico e se dá no âmbito do Poder Executivo, com a observância dos critérios legais estabelecidos”, explica o governador. (Fonte: Agência Assembleia de Notícias)
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