O deputado Mauro Rubem (PT) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 448/23, a reserva de vagas de trabalho para candidatos negros ou indígenas em empresas privadas que recebam incentivos fiscais. O objetivo, conforme justificativa da propositura, é garantir a representatividade das populações citadas em empresas goianas.
De acordo com o texto, as empresas que participem de incentivos fiscais, de licitação ou que tenham contrato ou convênio com o Poder Público estadual, com mais de cem empregados, deverão contratar pessoas autodeclaradas negras ou indígenas na proporção de, no mínimo, 15% do total de seus empregados.
Na justificativa de sua propositura, Mauro Rubem destaca que “os esforços governamentais, no sentido da redução da pobreza e da desigualdade, da expansão do emprego, do crédito e do acesso à proteção social, ainda não foram suficientes para reduzir as diferenças significativas das populações negra e indígena em relação à população branca, no que se refere aos indicadores sociais”
Nesse sentido, aponta que a Lei n° 12.288, de 2 de julho de 2010 estabelece, em seu artigo 39, que o poder público deverá promover “ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando a promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas”.
Para efeitos da lei proposta, serão considerados, conforme a matéria, aqueles que se declararem como de cor preta ou parda, pertencente à etnia negra, ou pertencentes a qualquer etnia indígena brasileira. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato ficará sujeito à anulação da sua admissão para a vaga de trabalho, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O projeto salienta que o acesso dos candidatos à reserva de vagas de trabalho obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção dos candidatos qualificados para todos os cargos disponíveis. Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas aos candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
As empresas deverão, ainda, de acordo com a proposta, criar programas internos para coibir atos de discriminação racial no trabalho. Caso não cumpram o disposto, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano, sob relatoria do deputado José Machado (PSDB). (Fonte: Agência Assembleia de Notícias)
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