A Polícia Civil de Goiás, através do Grupo Especial de Investigações Criminais (Geic) da 8ª Delegacia Regional de Rio Verde, com apoio operacional das Polícias Civis de Catalão e Formosa, realizou a prisão de quatro integrantes de uma associação criminosa nesta semana. O grupo é investigado pela prática do crime de estelionato virtual, fato ocorrido no mês de fevereiro, em Rio Verde, quando uma empresa de grãos teve prejuízo de R$ 235 mil.
Na ocasião, os autores contataram um comprador de grãos, por meio de mensagens de celular, simulando ser um conhecido corretor do produto. Eles ofereceram R$ 1,1 milhão em 7 mil sacas de soja. Os golpistas informaram que o produto estava sendo vendido por uma empresa legítima do ramo agrícola, situada na zona rural de Ipameri.
Os falsos corretores contaram à vítima que ela deveria se deslocar ao local para carregar as sacas de soja e que, para a liberação da mercadoria, seria necessário um adiantamento no valor de R$ 235 mil. Durante este processo, os golpistas entraram em contato com a empresa responsável pela venda do produto, indicando como se deu a negociação feita com o comprador e, solicitando-lhe, autorização para o carregamento da mercadoria.
O vendedor concordou e disse que assim que o pagamento se desse nos termos acordados, liberaria a mercadoria. No entanto, os golpistas informaram aos compradores que o pagamento referente à liberação da carga deveria ser feito em outra conta, e não na conta da empresa responsável pela venda do produto. Eles afirmaram que o gestor da empresa havia inclusive autorizado o pagamento de tal modo.
Dessa forma, os compradores promoveram o adiantamento solicitado e foram até a cidade de Ipameri. No entanto, ao chegarem no local, não conseguiram carregar as sacas de soja. A empresa responsável pela sua venda não liberou o produto, já que não recebeu o pagamento, sendo que o dinheiro devido foi, na verdade, enviado para a conta dos golpistas.
A ação policial, além realizar a prisão de quatro pessoas (três em Catalão e uma em Formosa), resultou no bloqueio judicial de dois veículos automotores e de valores em contas bancárias, visando-se, assim, o ressarcimento das vítimas
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