sexta-feira , 22 novembro 2024
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Reforma Tributária: FecomercioSP e Frente Parlamentar da Mulher Empreendedora debatem os impactos ao empreendedorismo feminino

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Evento discutiu efeitos da reforma no setor de Serviços, empresas do Simples e as consequências econômicas para as mulheres

Prestes a ser votada pelo Senado, a Reforma Tributária (PEC 45/2019) tem ampliado o debate sobre os impactos  para os diversos setores da economia, em especial o de Serviços. Além disso, a proposta em discussão poderá provocar perda de competitividade para empresas enquadras no Simples Nacional. A avaliação é da tributarista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Sarina Manata.

 “O setor de Serviços tem uma cadeia diferente. Se você pensar mesmo no comércio, eu adquiro um produto e vou tributar sobre essa diferença, sobre o valor agregado. Mas a grande despesa do setor de Serviços é com a folha de pagamento, que não gera créditos. Hoje, a maioria dos serviços que não estão no Simples Nacional estão no lucro presumido e têm alíquota de 8,65%. Imagine saltar de 8,65% para 27% (que é a alíquota que se discute)? É um salto gigantesco!”, disse Sarina durante evento promovido pela FecomercioSP em parceria com a Frente Parlamentar Pelo Empreendedorismo Feminino, na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (31).

Outro aspecto ressaltado é a perda de competitividade das empresas do Simples Nacional. “Hoje, se você adquire algo de uma micro e pequena empresa (MPE), você obtém o crédito integral de PIS/Cofins, que é de 9,25%. Seja comprando de uma MPE ou de uma grande empresa, o crédito é o mesmo”, explicou Sarina.

A especialista da FecomercioSP destacou ainda que, apesar de o Simples ser preservado na PEC 45/2019, não há um fortalecimento do modelo, o que pode representar um retrocesso, pois numa alíquota de 27% haverá uma corrida pelo crédito. Ou seja, entre uma empresa que transferirá a totalidade dos créditos e uma micro e pequena que o fará de forma parcial, a preferência será por comprar de empreendimentos que possibilitarão maior creditamento.

“Apesar de garantir o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, as que estão no meio da cadeia vão perder competitividade” conclui.

Impactos no empreendedorismo feminino

Para a deputada Anny Ortiz (Cidadania-RS), presidente da Frente Parlamentar Pelo Empreendedorismo Feminino, esse debate é necessário, pois “apesar do empreendedorismo não ter gênero, é preciso olhar para a questão da mulher empreendedora, das dificuldades que as mulheres enfrentam”. Segundo a parlamentar, a expectativa é que essas discussões ecoem em melhorias no texto que está em tramitação no Senado.

Sarina destacou que a maioria dos lares brasileiros são comandados por mulheres. Lembrou ainda, que dos 34,4% dos empreendimentos femininos, mais da metade são no setor de Serviços (53%) e 27% no comércio. “80% das mulheres empreendedoras estão em ambos”, destaca.

“Se você onera muito o setor de Serviços, você onera muito a mulher também. Esse é um ponto que precisa de um olhar atento. Não se trata de um benefício, trata-se justamente da aplicação do princípio da isonomia, porque no final o setor vai pagar mais que a indústria e o comércio” defendeu.

Já a especialista em tributação e gênero, Tathiane Picitelli, coordenadora do grupo de Pesquisa e Tributação e Gênero, do Núcleo de Direito Tributário na FGV, afirmou que para garantir a redução dos impactos da reforma, sobre as mulheres, de modo geral, é preciso manter exceções como alíquota zerada para a cesta básica, produtos in natura, medicamentos, e itens de higiene e saúde menstrual.

“Se voltarmos atrás com essas conquistas que já estão na PEC 45, teremos um mecanismo de discriminação implícita ocasionada pelo sistema tributário”, disse.

Ainda de acordo com ela, manter uma alíquota diferenciada sobre esses produtos é importante porque são as mulheres as responsáveis pela economia do cuidado. “Uma tributação majorada irá afetá-las diretamente. Quem são as prestadoras de serviços? São as mulheres. Quem são as pessoas que consomem bens relacionados a economia do cuidado? São as mulheres, e as mais prejudicadas vão ser as mulheres negras”, ressaltou.

Outro fato destacado por ela, na economia do cuidado, se refere ao “Pink Tax”, que vai além da tributação em si. Esse elemento é facilmente observado, por exemplo, na indústria farmacêutica, que produz medicamentos específicos para mulheres, com o mesmo princípio ativo daqueles vendidos para homens, mas que podem chegar a custar 20% mais caro. “A tributação não é diferenciada, mas o mercado trata de maneira diferente. Porém, tem um impacto tributário indireto, porque na medida que eu mulher caio nesse marketing de que esse produto é destinado a mim, ele é especial, eu vou pagar mais, e pagando mais eu vou ter mais tributação sobre consumo”.

Os métodos contraceptivos femininos, por exemplo, recebem quase o dobro da tributação do masculino. Isto é, enquanto o preservativo masculino tem tributação de 16,25%, a pílula anticoncepcional é tributada em 30%, e o DIU, em 32,45%.

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